Motocicleta Honda NXR 150 Bros Vermelha 2013
Leilão Judicial
Sustado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 08/11/21 às 10h00 16/11/21 às 10h00 R$ 7.000,00
2ª Praça 16/11/21 às 10h00 24/11/21 às 10h00 R$ 3.500,00
LOTE: 00002
ID: 1235

Juiz/Juíza Titular: Nilcéa Maria Barbosa Maggi

Incremento Mínimo: R$ 50,00

Avaliação: R$ 7.000,00

Detalhes do Lote

MOTOCICLETA HONDA, MODELO NXR 150 BROS, VERMELHA, PLACA PGB 8298, MODELO 2013, CHASSI 9C2KD0540DR132088.

Não existem débitos vencidos referentes ao veículo, conforme consulta ao site do DETRAN/PE em 20/09/2021. Não constam ônus sobre o referido bem, de acordo com consulta realizada no Sistema Renajud em 20/09/2021.

Estado do veículo na data da avaliação: 66.263 km, banco desgastado com espuma aparente, pneus em bom estado, pintura íntegra e sem mossas, guidom com sinais de ferrugem, funcionando.

Processo: 0807237-12.2017.4.05.8300

Vara: 5ª Vara FEderal

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA

Executado: FERNANDO MARCIANO DE PAULA FILHO

Observações

5. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES - Eventuais débitos e baixa de gravame dos veículos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 908, §1º do CPC c/c Art. 130, Par.Único do CTN).

Taxas de transmissão e transferência que recaiam sobre os veículos serão de responsabilidade do arrematante.

Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documentos, de gravames/credores de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária.Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, transferência e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

Visitação

Rua dos Prazeres, 226, Coelhos, Recife – Fiel depositário: Fernando Marciano de Paula Filho

Nº de Processo: 0807237-12.2017.4.05.8300

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA

Executado: FERNANDO MARCIANO DE PAULA FILHO

Documentos do Lote
Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

A comissão do leiloeiro em até o 1 dia útil seguinte à realização do leilão. 

Venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço e às custas de arrematação em até o 5 dias útéis seguinte à realização do leilão. 

Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;

5ª Vara Federal

À Vista 

2. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça).

3. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Renato Gracie CPF 845.140.273-91, Banco Itaú, Agência 9392, C/C 11691-0 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).

4. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de até 5 dias úteis da realização do leilão. Após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para o depósito (Art. 884, IV do NCPC).

5. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES - Eventuais débitos e baixa de gravame dos veículos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 908, §1º do CPC c/c Art. 130, Par. Único do CTN). Taxas de transmissão e transferência que recaiam sobre os veículos serão de responsabilidade do arrematante. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documentos, de gravames/credores de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, transferência e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

a) para arrematar por meio eletrônico, deverão acessar o site indicado do leiloeiro designado, com antecedência mínima de 72 horas da data de realização da respectiva praça, onde será identificado o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados. Em seguida, compete ao interessado realizar o cadastramento, Pessoa Física:

Cópia simples do CPF ou CNH (frente e verso)

Cópia simples do RG (frente e verso)

Comprovante de Endereço  (validade até 90 dias)

Foto (selfie) com RG ou CNH

Certidão de nascimento, se solteiro

Certidão de casamento com regime de bens, se casado

RG ou CNH do cônjuge(frente e verso)

CPF do cônjuge

Pacto nupcial, se casado após 1977, exceto comunhão parcial de bens

 

Pessoa Jurídica:

Contrato Social Atualizado* e Ultimas alterações*

Cópia simples do CPF (ou CNH) dos sócios (frente e verso)

Cópia simples do RG dos sócios (frente e verso)

Cópia simples do comprovante de endereço (validade até 90 dias)

Foto (selfie) com RG ou CNH dos representantes legais

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)

Ficha de inscrição estadual

Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa)

Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa)

Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias, Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento

 

Para enviar seu lance no leilão online, acesse no qual será identificado o leilão, objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados, e as condições específicas de cadastramento / habilitação caso exista. Clique em <habilite-se> para aceitar os termos de cadastro, termos de uso e as condições do edital; clique em <Aceitar e enviar>

 

b) no caso de venda à vista e parcelada, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão e observar os procedimentos adotados pela Vara, conforme estabelecido no Anexo I. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

 

c) não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;

 

d) os arrematantes recolherão, ainda, as custas judiciais a que alude o item “c”, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei n. 9.289/96);

ANEXO I
Formalização da arrematação

É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;

Os autos de arrematação deverão ser enviados por e-mail para as respectivas Varas com a assinatura eletrônica ou
digitalizada do leiloeiro e arrematante, se for o caso;

O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá para recebimento do auto e
carta de arrematação;

As Varas deverão providenciar a impressão dos autos de arrematação para coleta da assinatura física do(a)
magistrado(a);

Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da vara deverá providenciar a
digitalização e juntada ao sistema PJe;

A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe servirá de comprovação da
autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);

Abertura das contas judiciais

É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para abertura das
contas judiciais decorrentes do leilão;

Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça
Federal) para providenciar a abertura de todas as contas judiciais necessárias para depósito dos valores
decorrentes das arrematações efetuadas;

Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito aos respectivos
arrematantes;

Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação

É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos depósitos judiciais dos valores da
arrematação, comissão do leiloeiro e custas da arrematação;

O arrematante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar, nas contas judiciais abertas pelo leiloeiro, os
depósitos indicados no item 3.1, contados da realização do leilão;

Os comprovantes dos depósitos indicados no item 3.1 deverão ser enviados por e-mail para a vara onde tramita o
processo;

No caso de arrematação parcelada, somente será necessário o envio do comprovante de depósito da primeira
parcela. Quando necessário, os depósitos das parcelas seguintes serão acompanhados pela Vara mediante
consulta ao extrato das contas judiciais no sistema da Caixa Econômica Federal ou meio equivalente.

Entrega do auto ao arrematante

É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;

Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos arrematantes.

Em caso de arrematação de bem imóvel:

É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de recolhimento do ITBI;

O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado por e-mail para a vara onde tramita o processo;

Entrega da carta de arrematação

É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de arrematação;

A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por e-mail para o arrematante.

Esclarecimentos adicionais

Quaisquer esclarecimentos adicionais devem ser obtidos mediante contato por telefone, no número (81) 3213-6000 (redirecionar para a 5ª Vara),ou pelo e-mail da direção: [email protected] perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou [email protected].

Para participar acesse www.gracieleiloes.com.br.

Ficam os executados e demais interessadosINTIMADOSdas designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a
intimação pessoal.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

Ônus e restrições vide edital

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realização da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras e termosdo presente edital e do site disponivel www.gracieleiloes.com.br.

Mais informações vide edital