Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
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1ª Praça | 13/08/21 às 10h00 | 16/08/21 às 10h00 | R$ 900.000,00 |
2ª Praça | 16/08/21 às 10h00 | 23/08/21 às 10h00 | R$ 450.000,00 |
LOTE: 00004
ID: 1163
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 900.000,00
Detalhes do Lote
- 01 (um) Lote de terreno, medindo 4.395m², situado no distrito industrial do Cabo de Santo Agostinho/PE, conforme registro lavrado no livro 02A na matricula nº 149 do Cartório do 1º Ofício do Cabo (registro anterior nº 3928, livro 3-J, fls. 107). Trata-se de lote de terreno com área de 4.395m² e área total construída de 622,68m², de uso industrial, com estrutura de concreto, com pintura externa plástica, com instalação elétrica embutida, com forro de laje, com esquadria de madeira padrão, com paredes de alvenaria, com revestimento interno de reboco, com piso de cimento e tijolo, com cobertura de cimento, com revestimento externo de reboco, com mais de uma instalação sanitária interna, com pintura interna plástica, com água encanada e sem rede de esgoto. Registro de matricula nº 149 (Registro anterior nº 3928, livro 3-J, fls. 107) do Registro Geral de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho
Processo: 0000791-24.2016.4.05.8312
Vara: 35ª Vara Federal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: ACIGUA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
Observações
Ônus vide edital e vide autos
Visitação
Município do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Nº de Processo: 0000791-24.2016.4.05.8312
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: ACIGUA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço:
Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação
Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.
No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais).
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;
não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;
35ª Vara Federal
À Vista Bens Móveis
Bens Imóveis Parcelado em até 30X*
O parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação;
o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br ;
12. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
12.1 Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da
Carta de Arrematação e/ou Mandado/Ordem de Entrega dos bens arrematados será
feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.
12.2 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor total
pago ser-lhe-á devolvido, devidamente corrigido.
1 2 . 3 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao
arrematante.
12.4 No caso de bem imóvel, após decorridos os prazos legais sem manifestação dos
interessados, será intimado o arrematante para que comprove o recolhimento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do art. 901, §2º do Código de
Processo Civil, para posterior expedição da carta de arrematação.
12.5 Tratando-se de bem imóvel vinculado a regime de condomínio, para recebimento da carta
de arrematação respectiva, deverá o arrematante apresentar certidão/declaração de
quitação das taxas condominiais.
13. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS
13.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possa
existir sobre ele antes da data do leilão conforme o elencado neste Edital (item 7 –
Dívidas dos bens). Todavia, a remoção, o desmanche e a guarda de tal bem será de
responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.
13.2 A garantia judicial poderá ocorrer também através de imissão na posse nos casos em que
o bem imóvel esteja ocupado com posse precária.
1 4 . ORIENTAÇÕES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DA HASTA PÚBLICA - MEDIDAS DE
PREVENÇÃO DA COVID19
Formalização da arrematação
14.1 É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;
14.2 Os autos de arrematação deverão ser enviados, por e-mail ([email protected]) para a
Vara com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o
caso;
14.3 O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá
para entrega da carta de arrematação;
14.4 A Vara providenciará a impressão dos autos de arrematação para, em sendo o caso,
coleta da assinatura física do(a)magistrado(a);
14.5 Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da
vara deverá providenciar a digitalização e juntada ao sistema PJe;
14.6 A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe
servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);
Abertura das contas judiciais.
14.7 É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal para
abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;
14.8 Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa
Econômica Federal para providenciar a abertura de todas as contas judiciais necessárias
para depósito dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;
14.9 Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito
aos respectivos arrematantes;
Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação.
14.10 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos
depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da
arrematação;
14.11 O arrematante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar, nas contas judiciais
abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 11, contados da realização do
leilão;
14.12 Os comprovantes dos depósitos indicados no item 14.10 deverão ser enviados por email
([email protected]) para a 35ª Vara Federal-PE ou peticionados diretamente
nos autos.
Entrega do auto ao arrematante.
14.13 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;
14.14 Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos
arrematantes.
Em caso de arrematação de bem imóvel:
14.15 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de
recolhimento do ITBI;
14.16 O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado por e-mail
([email protected]) para a 35ª Vara-PE ou peticionado diretamente nos autos.
Entrega da carta de arrematação
14.17 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de
arrematação;
14.18 A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por
e-mail para o arrematante e/ou disponibilizada nos autos, conforme o caso.
As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.
Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.
Ônus e restrições vide edital
As Fotos São meramente ilustrativas
O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realização da respectiva praça.
O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponível no site.
Mais informações vide edital