Apartamento na Av Boa Viagem 208,30 m2
Leilão Judicial
Sustado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 13/08/21 às 10h00 16/08/21 às 10h00 R$ 2.400.000,00
2ª Praça 16/08/21 às 10h00 23/08/21 às 10h00 R$ 1.440.000,00
LOTE: 00009
ID: 1107

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 2.400.000,00

Detalhes do Lote

Apartamento nº 201, localizado no 2º andar do Edifício Vina Del Mar, situado na Avenida Boa Viagem, nº 1716, Boa Viagem, Recife/PE,

edificado em lote de terreno próprio. 

área total de 350,79 m2, 

área privativa 208,30 m2 

três vagas de garagem.

O imóvel está matriculado sob o nº 73.875 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE.

Obs.: Imóvel com penhoras, que não impedem a venda judicial neste processo. As mesmas cairão no caso de arrematação. Eventual hipoteca em favor de instituições financeiras também não impede a venda por leilão e será cancelada após o pagamento da arrematação.

Processo: 0018279-48.2004.4.05.8300T

Vara: 22ª Vara Federal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

Observações

O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN).

O arrematante responderá por eventual dívida de taxas condominiais, devendo se informar diretamente com o síndico do condomínio.

Visitação

Apartamento nº 201, localizado no 2º andar do Edifício Vina Del Mar, situado na Avenida Boa Viagem, nº 1716, Boa Viagem, Recife/PE

Nº de Processo: 0018279-48.2004.4.05.8300T

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: GUERRA ROCHA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA

Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais).

Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;

22ª Vara Federal

À Vista ou Parcelado em até 30X*

o parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação; o valor das parcelas não será inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 885 do CPC/2015);

o saldo restante será parcelado nas seguintes condições:

 

                                                                                   

BENS IMÓVEIS

VALORES A PARCELAR (R$)

TOTAL DE PARCELAS

Até 200.000,00

Até 20 parcelas mensais

Acima de 200.000,00

Até 30 parcelas mensais

 

BENS MÓVEIS (VEÍCULOS)

VALORES A PARCELAR (R$)

TOTAL DE PARCELAS

Até 40.000,00

À vista

Acima de 40.000,00 até 150.000,00

Até 10 parcelas mensais

Acima de 150.000,00

Até 15 parcelas mensais

 

BENS MÓVEIS (OUTROS)

VALORES A PARCELAR (R$)

TOTAL DE PARCELAS

Até 20.000,00

À vista

Acima de 20.000,00 até 150.000,00

Até 10 parcelas mensais

Acima de 150.000,00

Até 15 parcelas mensais

 

o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br ;

 

em caso de pagamento parcelado, sendo arrematado veículo, o arrematante será designado fiel depositário do referido bem e a comunicação da arrematação será levada ao respectivo órgão competente para registro da alienação fiduciária em favor do exequente através de ofício expedido pela Secretaria do Juízo, ou então será feita a transferência ao arrematante, mantendo-se a restrição judicial antes cadastrada (penhora). Sendo o bem arrematado um bem imóvel, deverá assumir o exequente a condição de credor hipotecário, devendo-se fazer constar na matrícula do referido imóvel a anotação desta restrição, até a quitação da última parcela, ou, eventualmente, então poderá ser expedida carta de arrematação, mantendo-se, entretanto, a penhora em favor da exequente até o pagamento final do preço, o que deve ser especificado no documento translativo da propriedade;

levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante;

o valor da primeira prestação deverá ser depositado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à arrematação, vencendo-se as posteriores sempre no dia 05 (cinco) dos meses seguintes;

se o arrematante deixar de pagar de forma injustificada no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo poderá ser rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido de multa rescisória de até 30% (trinta por cento); excepcionalmente, no caso de atraso devidamente justificado e provado de uma ou mais parcelas, poderá haver a purgação da mora, a critério exclusivo do Juiz e desde que concorde a Fazenda Nacional, sujeitando-se o arrematante ao pagamento de multa de até 20% do valor das parcelas e de atualização monetária das mesmas.

em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito poderá ser executado nos próprios autos executivos ou, se assim pedir a Fazenda Nacional, será inscrito o saldo em Dívida Ativa da União, prosseguindo-se com novo leilão (art. 897 do CPC/2015), inclusive com possibilidade de inscrição do nome do arrematante no CADIN.

OUTRAS ORIENTAÇÕES DECORRENTES DAS PORTARIAS Nº 41/2020 E 43/2020

 

Considerando as Portarias nº 41/2020 e 43/2020, ambas da Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco, que tratam das medidas de prevenção relativas ao COVID-19, no âmbito da Seção Judiciária de Pernambuco, deverão ser observadas as seguintes observações acerca dos procedimentos do leilão:

 

1. Formalização da Arrematação

1.1.É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;

1.2.Os autos de arrematação deverão ser enviados por e-mail para as respectivas Varas com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o caso;

1.3.O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá para entrega da carta de arrematação;

1.4.As Varas deverão providenciar a impressão dos autos de arrematação para coleta da assinatura física do(a) magistrado(a);

1.5.Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da vara deverá providenciar a digitalização e juntada ao sistema PJe;

1.6.A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);

 

2. Abertura das contas judiciais

2.1.É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;

2.2.Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para providenciar a abertura de todas as contas judiciais necessárias para depósito dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;

2.3.Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito aos respectivos arrematantes;

 

3.Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação

3.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da arrematação;

3.2.O arrematante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar, nas contas judiciais abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 3.1, contados da realização do leilão;

3.3.Os comprovantes dos depósitos indicados no item 3.1 deverão ser enviados para o e-mail da vara onde tramita o processo;

3.4.No caso de arrematação parcelada, somente será necessário o envio do comprovante de depósito da primeira parcela. Quando necessário, os depósitos das parcelas seguintes serão acompanhados pela Vara mediante consulta ao extrato das contas judiciais no sistema da Caixa Econômica Federal ou meio equivalente.

 

4.Entrega do auto ao arrematante

4.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;

4.2.Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos arrematantes.

 

5.Em caso de arrematação de bem imóvel:

5.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de recolhimento do ITBI;

5.2.O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado enviados por e-mail para a vara onde tramita o processo;

 

6.Entrega da carta de arrematação

6.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de arrematação;

6.2.A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por e-mail para o arrematante.

 

7.Esclarecimentos adicionais

7.1.Quaisquer esclarecimentos adicionais devem ser obtidos mediante contato por telefone (81) 3213-6008 ou através do e-mail [email protected].

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

 

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

Ônus e restrições vide edital

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realiazação da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.

Mais informações vide edital