
Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
---|---|---|---|
1º Leilão | 28/05/21 às 11h00 | 14/06/21 às 11h00 | R$ 295.900,00 |
2º Leilão | 14/06/21 às 11h00 | 29/06/21 às 11h00 | R$ 299.800,00 |
LOTE: 00001
ID: 914
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 0,00
Detalhes do Lote
Casa, 119,26 m2 de área total, 119,26 m2 de área privativa, 126,36m2 de área do terreno, 2 qts, varanda, a.serv, suite, WC, sl, lavabo, cozinha, terraco, 1 vaga de garagem,
R PROJETADA 02 N. 00000 LOTEAMENTO - Lot. Morada Bella CARPINA - PE
MOVEL DEMOLIDO, AVERBAÇÃO DA DEMOLIÇÃO POR CONTA DO COMPRADOR.
VENDA A VISTA EM MOEDACORRENTE
(NÃO ACEITA FINANCIAMENTO NEM FGTS).
IPTU: 01.03.172.0188.001
Matrícula: 16074 Ofício: 1
Observações
somente poderão receber propostas para pagamento total à vista
Visitação
R PROJETADA 02 N. 00000 LOTEAMENTO - Lot. Morada Bella CARPINA - PE
Nº de Processo: 1444401496484
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
– DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Na data da Arrematação o arrematante deverá pagar:
À vista:
5% de sinal do valor da arrematação
5% da comissão do leiloeiro
O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no dia do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital,
admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com
financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta
vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se
inteirar das condições.
4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores
deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do
FGTS, na data da contratação.
imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota
de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência ou parceiro CCA, sujeita à aprovação do crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.
4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
- Carta de Crédito SBPE;
- Carta de Crédito FGTS;
- Pró-Cotista.
4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas
as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se
for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação
do imóvel.
4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não
poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.
4.5 – Os imóveis de itens 01 e 16 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão
os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.
4.7 – O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições
de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente
Veja todas as regras e condições no edital do leilão.