Engenho Timorante 305,55 ha - Amaraji - PE
Leilão Judicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 13/04/21 às 10h00 15/04/21 às 10h00 R$ 2.444.000,00
2ª Praça 15/04/21 às 10h00 22/04/21 às 10h00 R$ 1.222.000,00
LOTE: 00002
ID: 794

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 2.444.000,00

Detalhes do Lote

01 (um) imóvel rural denoinado Engenho Timorante, situado no Município de Amaragi/PE, com área de 305,55 hectares, limitando-se e confrontando-se com as propriedades Batateiras, Rede, Cebola, Redinha e Aurora. O imóvel está matriculado sob  o n. º 916 (anteriormente Registro  n. º 4032, fls. 34v/35, Livro 3F da Transcrição das Transmissões, continuando no Livro 2J-Registro Geral, às fls. 50).

Processo: 0017077-46.1998.4.05.8300 CP0800424-59.2019.4.05.8312

Vara: 34ª Vara Federal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: RAN-REFINARIA DE AÇÚCAR DO NORTE S/A

Observações

Ônus: De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Amaraji/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-04-M-0916; R-05-M-0916; R-06-M-0916; R-07-0916; R-09-M-0916; R-10-M-0916; R-11-M-0916; R-12-M-0916;R-13-M-0916;R-14-M-0916;    R-15-M-0916;     R-16-M-0916;     R-17-M-0916;    R-18-M-0916     e AV-20-M-0916. A certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE

A Juíza Federal Titular da 34ª Vara, Dra. Ethel Francisco Ribeiro, da Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho/PE, no uso de suas atribuições legais, resolve aditar o edital de leilão e intimação nº 18/2021, publicado no dia 30/03/2021, edição 61.0/2021, págs. 20 a 51, do Diário da Justiça Eletrônico da Seção Judiciária de Pernambuco, no sentido de: constar expressamente, quanto ao bem penhorado nos autos da CP nº 0800424-59.2019.4.05.8312, que a alienação judicial deverá abranger a área de 305,55 hectares do Engenho Timorante, objeto da matrícula nº 916 do Serviço Registral e Notarial de Amaraji/PE; que eventual arrematação será sobre os direitos hereditários decorrentes do inventário e, por fim, que o leilão judicial refere-se imóvel objeto da Matrícula nº 916 (que já foi denominada de registro nº 4032). E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente ADITAMENTO, aos 14 de abril de 2021, nesta cidade de Cabo de Santo Agostinho/ PE, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico. Eu,__________ LUCILA DE FÁTIMA LOPES FERRAZ, Diretora de Secretaria da 34ª Vara Federal/PE, conferi e subscrevi. O Edital segue devidamente assinado pela Juiza Federal.

PROCESSO No: 0800424-59.2019.4.05.8312 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
DEPRECANTE: 22a VARA FEDERAL/PE
PARTE AUTORA: FAZENDA NACIONAL
DEPRECADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
PARTE RÉ: USINA BARAO DE SUASSUNA SA e outro
ADVOGADO: Jose Henrique Wanderley Filho e outros
34a VARA FEDERAL - PE (JUIZ FEDERAL TITULAR)
DECISÃO

Trata-se de Carta Precatória no 0800424-59.2019.4.05.8312, expedida nos autos da Execução Fiscal no
0017077-46.1998.4.05.8300, em trâmite na 22a VARA FEDERAL/PE, tendo a Fazenda Nacional como
exequente e REFINARIA DE AÇÚCAR DO NORTE S/A e RAN-REFINARIA DE ACUCAR DO NORTE SA como
parte executada.
O objetivo da Carta Precatória é a designação do leilão do imóvel Engenho Timorante e Engenho Rede.
Designação nos dias 13 de abril de 2021 (com início às 10h e término em 15/4/2021, às 10h, ou até que
finalize a oferta de lances) e 15 de abril de 2021 (com início em 15/4/2021, às 10h e término em
22/4/2021, às 10h, ou até que finalize a oferta de lances) , para a realização das 1a e 2a praças do leilão,
respectivamente, na modalidade eletrônica, cujos lances deverão ser realizados através do site oficial do
leiloeiro abaixo nomeado, a fim de alienar o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos. (Id: 4058312.17120202)
Despacho determinando a retirada do Engenho Rede do leilão, bem como solicita informação ao Juízo
Deprecante sobre a efetiva extensão da área da propriedade ENGENHO REDE (Id: 4058312.17477020).
Em 12/04/2021 uma terceira pessoa atravessou petição nos autos (id no 4058312.18103697) se dizendo
possível interessada em arrematar o Engenho Timorante, solicitando o esclarecimento de algumas
dúvidas, tendo sido reconhecido a inadequação do pedido nos presentes autos (decisão de id no
4058312.18117238).
Na data de hoje foi anexada decisão proferida pela 22a Vara Federal (id no 4058312.18157492), nos
seguintes termos: "Tendo em conta as certidões cartorárias do Serviço Registral e Notarial de Amaraji/PE,
referentes ao imóvel objeto da Matrícula no 916 (que já foi denominado de registro no 4032) (fls. 533/534
- ids. 4058300.12889364 e 4058300.18140451), e após compulsar detidamente os autos, cumpre prestar
os seguintes esclarecimentos: a) a alienação judicial deverá abranger a área de 305,55 hectares do
Engenho Timorante, objeto da matrícula no 916 do Serviço Registral e Notarial de Amaraji/PE, conforme
já determinado no Juízo deprecado (id. 4058300.18131370); b) considerando a informação do registro
imobiliário de que "a área do Engenho Rede, com 413, 75 hectares e o Engenho Timorante com 305,55
hectares, foram vendidos à RAN - Refinaria de Açúcar do Norte S/A, sob conclusão de condição de
Inventário em curso no Cartório do 1o Ofício" (último parágrafo da fl. 01 - PDF - id.
4058300.18140451), a eventual arrematação será sobre os direitos hereditários decorrentes do
inventário; (grifei) e c) segundo o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 709/714 - id. 4058300.12889395, os
Engenhos Timorante e Rede apresentam a mesma matrícula 916 (que já foi denominada de registro no
4032), como se fossem imóvel único; entretanto, no leilão em referência, deve ser apregoada tão somente
a propriedade denominada Timorante, conforme as limitações e confrontações descritas no mencionado
Auto."
Dessa forma, a fim de dar conhecimento para possíveis interessados na aquisição do Engenho Timorante,
expeça-se aditamento ao edital para, a fim de não restarem mais dúvidas, constar expressamente que
a alienação judicial deverá abranger a área de 305,55 hectares do Engenho Timorante, objeto da
matrícula no 916 do Serviço Registral e Notarial de Amaraji/PE; que eventual arrematação será sobre os
direitos hereditários decorrentes do inventário e, por fim, que o leilão judicial refere-se imóvel objeto
da Matrícula no 916 (que já foi denominada de registro no 4032).
Comunique-se ao leiloeiro e solicite-se que exponha a referida informação em destaque, bem como
cientifique eventual arrematante.

Processo: 0800424-59.2019.4.05.8312
Assinado eletronicamente por:
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO - Magistrado
Data e hora da assinatura: 14/04/2021 16:38:43
Identificador: 4058312.18159763

(DOCUMENTO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD)

Visitação

Zona Rural do Município de Amaraji/PE

Nº de Processo: 0017077-46.1998.4.05.8300 CP0800424-59.2019.4.05.8312

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: RAN-REFINARIA DE AÇÚCAR DO NORTE S/A

Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais).

Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;

 

BENS MÓVEIS

Pagamento À Vista (em até 05 (cinco) dias subsequente à arrematação)

 

BENS IMÓVEIS

À Vista ou Parcelado em até 30X*

nos termos do art. 895 e seguintes do CPC/2015.

O parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação; o valor das parcelas não será inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 885 do CPC/2015);

o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br

levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante;

o valor da primeira prestação deverá ser depositado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à arrematação, vencendo-se as posteriores sempre no dia 05 (cinco) dos meses seguintes;

se o arrematante deixar de pagar de forma injustificada no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo poderá ser rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido de multa rescisória de até 30% (trinta por cento); excepcionalmente, no caso de atraso devidamente justificado e provado de uma ou mais parcelas, poderá haver a purgação da mora, a critério exclusivo do Juiz e desde que concorde a Fazenda Nacional, sujeitando-se o arrematante ao pagamento de multa de até 20% do valor das parcelas e de atualização monetária das mesmas.

em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito poderá ser executado nos próprios autos executivos ou, se assim pedir a Fazenda Nacional, será inscrito o saldo em Dívida Ativa da União, prosseguindo-se com novo leilão (art. 897 do CPC/2015), inclusive com possibilidade de inscrição do nome do arrematante no CADIN.

Ressalvados os casos previstos em  Lei,  não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.

Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos,  ou  mesmo  providências  referentes  à retirada, embalagens, e transportes daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial  modo  originário  de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.

Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ão) ser dirimida(s) no ato do leilão.

No caso de veículos automotores, o arrematante não arcará com os débitos de  IPVA, seguro obrigatório,  taxas de licenciamento do DETRAN, taxa do Corpo de Bombeiros e taxa de manutenção e conservação de vias públicas eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal  do  proprietário anterior (devedor). Excetuam-se, além das demais taxas não mencionadas neste rol, a taxa de inclusão/exclusão de reserva/alienação/arrendamento e a taxa de transferência de propriedade, que ficam a cargo do arrematante.

Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, subrogam-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria.

Taxas condominiais em atraso, incidentes sobre os bens praceados, são de responsabilidade do arrematante.

Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado  bem podem  ser  esclarecidas  mediante contato por telefone ou através de e-mail da vara ou com o sindico do imóvel.

Ressalvados os casos previstos em  Lei,  não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.

Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.

O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao arrematante.

No caso de bem imóvel, após decorridos os prazos legais sem manifestação dos interessados, será intimado o arrematante para que comprove o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens  Imóveis  - ITBI,  a teor  do inciso III do art. 901 § 2º do Código de Processo Civil, para posterior expedição da carta de arrematação.

Tratando-se de bem imóvel vinculado a regime de condomínio, para recebimento da carta de arrematação respectiva, deverá o arrematante apresentar certidão/declaração de quitação das taxas condominiais.

Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele antes da data do leilão conforme o elencado neste Edital (item 7 - Dívidas dos bens). Todavia, a remoção, o desmanche e a guarda de tal bem serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.

A garantia judicial poderá ocorrer também através de imissão na posse nos casos em que o bem imóvel esteja ocupado com posse precária.

OUTRAS ORIENTAÇÕES DECORRENTES DAS PORTARIAS Nº 41/2020 E 43/2020

Considerando as  Portarias nº 41/2020 e 43/2020, ambas da  Direção  do Foro  da Justiça Federal  em Pernambuco, que tratam das medidas de prevenção relativas ao COVID-19, no âmbito da  Seção Judiciária de  Pernambuco, deverão ser consideradas as seguintes observações acerca dos procedimentos do leilão:

14.1.    Formalização da Arrematação

14.1.1.               É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;

14.1.2.               Os autos de arrematação deverão ser enviados por e-mail para a Vara com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o caso;

14.1.3.               O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá para entrega da carta de arrematação;

14.1.4.               A Vara deverá providenciar a impressão dos autos de arrematação para coleta da assinatura física do(a) magistrado(a);

14.1.5.               Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da vara deverá providenciar a digitalização e juntada ao sistema PJe;

14.1.6.               A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);

 

14.2.    Abertura das contas judiciais

14.2.1.               É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;

14.2.2.               Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa Econômica  Federal (PAB Justiça Federal) para providenciar a abertura de todas as contas  judiciais necessárias  para  depósito  dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;

14.2.3.               Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito aos respectivos arrematantes;

 

14.3.    Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação

14.3.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da arrematação;

14.3.2.               O arrematante disporá do prazo de  5 (cinco) dias  úteis para efetuar,  nas contas  judiciais abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 3.1, contados da realização do leilão;

14.3.3.               Os   comprovantes   dos   depósitos   indicados   no   item   3.1   deverão   ser   enviados   para   o   e-mail [email protected];

14.3.4.               No caso de arrematação parcelada, somente será necessário o envio do comprovante de depósito da primeira parcela. Quando necessário, os depósitos das parcelas seguintes serão acompanhados pela Vara mediante consulta ao extrato das contas judiciais no sistema da Caixa Econômica Federal ou meio equivalente.

14.4.    Entrega do auto ao arrematante

14.4.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;

14.4.2.               Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos arrematantes.

14.5.    Em caso de arrematação de bem imóvel:

14.5.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de recolhimento do ITBI;

14.5.2.               O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado para o e-mail [email protected];

14.        6. Entrega da carta de arrematação

14.6.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de arrematação;

14.6.2.               A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por e-mail para o arrematante.

14.7.    Esclarecimentos adicionais

14.7.1.               Quaisquer esclarecimentos adicionais devem ser obtidos mediante contato por telefone  ou  através  dos e-mails [email protected], [email protected], sendo vedado  o  comparecimento  à  Vara para tal finalidade

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realiazação da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda com todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.

Mais informações vide edital