Veículo Honda Civic 2011
Leilão Judicial
Vendido
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 13/04/21 às 10h00 15/04/21 às 10h00 R$ 8.030,60
2ª Praça 15/04/21 às 10h00 22/04/21 às 10h00 R$ 4.015,30
LOTE: 00002
ID: 746

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 8.030,60

Tipo Login Lance Data
M Iraci R$ 8.030,60 15/04/2021 09:48:44
Detalhes do Lote

01 (um) veículo Honda Civic Sedan LXL 1.8 16V Flex, ano de fabricação/ano do modelo 2011, placa NZF 5925/SP, número do chassi 93HFA6560BZ132250, cor preta.

Processo: 0013239-65.2016.4.05.8300

Vara: 36ª Vara Federal

Exequente: Ministério Público Federal

Executado: anderson franklim da silva ribeiro

Observações

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou aos leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

 

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão

Visitação

Pátio da Polícia Federal (Antigo Pátio do Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes- DNIT), Rodovia BR-101 Sul, s/n, KM 69,Curado, Recife/PE, CEP 51240-340, Telefone(s): 2137-3941 / 2137-4041 (Marcelo Augusto – Responsável pelo Depósito/ NUCART da Polícia Federal).

Nº de Processo: 0013239-65.2016.4.05.8300

Exequente: Ministério Público Federal

Executado: anderson franklim da silva ribeiro

Documentos do Lote

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Formas de Pagamento

PAGAMENTO À VISTA

36ª Vara Federal

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou aos leiloeiros quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

 

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

                       

A visitação dos bens deverá ser programada por meio de contato com o Leiloeiro Oficial. Na ocasião da visita será permitida exclusivamente avaliação visual, sendo vedados o manuseio, a experimentação e a retirada de peças componentes dos lotes/objetos.

 

Os licitantes interessados ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:

  1. pode lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I) dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; II) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; e III) do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
  2. para arrematar por meio eletrônico, deverão acessar o sítio eletrônico indicado pelo leiloeiro designado, com antecedência mínima de 72 horas da data de realização da respectiva praça, no qual será identificado o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados. Em seguida, realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas;
  3. os interessados poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da mesma forma, o interessado também terá acesso aos lances oferecidos no auditório, por meio de informações prestadas pelo leiloeiro oficial;
  4. o pagamento dos valores, referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro, deverá ser feito em dinheiro ou transferência bancária, à vista, até o dia útil subsequente à arrematação, ou no prazo de até 03 (três) dias, mediante caução idônea de 30% (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será depositada à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 1029), instalada no 1º andar do edifício sede da Justiça Federal Pernambuco. Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;
  5. não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, o processamento penal (art. 358 do Código Penal) e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32, e da aplicação de multa sobre o valor do lanço ou perda da caução, se for o caso, com o retorno do bem à nova hasta, ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC/2015);
  6. sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
  7. os arrematantes recolherão, ainda, as custas judiciais a que alude o item “d”, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), mediante a expedição de Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser emitida no sítio eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, com os seguintes códigos: UG 090009, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18710-0, Número do Processo do bem arrematado (sem traços nem pontos), CNPJ do Requerente: 26.989.715/0021-56, Nome do Requerente/Autor: Ministério Público Federal, Seção: SJPE, Vara: 36;
  8. o arrematante ficará livre do pagamento de eventuais multas, encargos e tributos anteriores, ressalvada à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal em desfavor do antigo proprietário;
  9. o arrematante será responsável pela remoção e pela guarda dos bens arrematados, bem assim arcará com o pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns); dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN);
  10. o arrematante obriga-se a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos. No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação, enquanto que, para veículos e similares, conta-se a partir da entrega.
  11. para bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação de quitação do Imposto de Transmissão, conforme dispõe o art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil/2015;
  12. os processos criminais estão disponíveis para consulta na Secretaria desta 36ª Vara Federal, salvo aqueles que tramitarem sob segredo de justiça;
  13. quanto ao preço de arrematação deverá ser observado como preço vil, no segundo leilão, na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, o valor indicado na descrição de cada bem deste edital; excepcionalmente, serão admitidos lances em valor inferior ao valor indicado como vil, desde que o arrematante justifique concretamente a proposta de diminuição do valor do bem, alegando fatos e condições negativas não citados na avaliação do oficial de justiça, cabendo ao juiz avaliar com razoabilidade a nova proposta;
  14. em caso de arrematação de bem móvel, para expedição do mandado de entrega, deverá efetuar o pagamento das custas de arrematação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realiazação da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.

Mais informações vide edital