Aeronave Learjet 60 PR-XJS
Leilão Judicial
Sustado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 13/04/21 às 10h00 15/04/21 às 10h00 R$ 5.000.000,00
2ª Praça 15/04/21 às 10h00 22/04/21 às 10h00 R$ 2.500.000,00
LOTE: 00024
ID: 791

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 5.000.000,00

Detalhes do Lote

PR-XJS

Aeronave: Bombardier Learjet 60

Número de série: 189

Modelo: 60

Categoria registro: TPX

 (auto de penhora no id. 4058300.12099488)

Este lote é uma subdivisão do lote 4, caso o lote 4 seja vendido este lote será automaticamente cancelado

Processo: 0802788-11.2017.4.05.8300T

Vara: 33ª Vara Federal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA

Observações

Valor atualizado da(s) Dívida(s) Exequenda(s):R$ 3.699.587.62

O Valor da dívida acima não é ônus do arrematante ele representa o montante máximo que pode ser parcelável.

Observações sobre o bem (Vide Autos)

Visitação

Av. Marques de Olinda,  11

Nº de Processo: 0802788-11.2017.4.05.8300T

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA

Documentos do Lote
Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

 

33ª Vara Federal

PARA BENS IMÓVEIS

À VISTA:  até 5 dias úteis contados da realização do leilão

(não admite utilização de financiamento/carta de crédito)

PARCELADO

O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. 

O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.

Assim, o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação.

 

PARA BENS MÓVEIS E VEÍCULOS

À VISTA:  até 5 dias úteis contados da realização do leilão

(não admite utilização de financiamento/carta de crédito)  

PARCELADO: Sinal (igual ou superior ao valor que ultrapassar o valor da dívida atualizada, não inferior ao valor da parcela mensal) e o restante em até 48 parcelas não inferiores a R$ 500,00

OBS.:

1) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.

2) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC +1% ao mês

3) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.

4) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação

5) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de  quatro anos (5) , em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

               

O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria.

no caso de venda à vista e parcelada, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o primeiro dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais). Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, o processamento penal (art. 358 do Código Penal) e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32) e da aplicação de multa correspondente à perda da caução em favor do exequente, com o retorno do bem à nova hasta, ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC/2015);

O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.

Parágrafo único. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria.

O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.

Parágrafo único. O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.

 

Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.

Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo.

Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739

O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação.

 O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria.

 No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.

          Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

OUTRAS ORIENTAÇÕES DECORRENTES DAS PORTARIAS Nº 41/2020 E 43/2020

Considerando as Portarias nº 41/2020 e 43/2020, ambas da Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco, que tratam das medidas de prevenção relativas ao COVID-19, no âmbito da Seção Judiciária de Pernambuco, deverão ser observadas as seguintes observações acerca dos procedimentos do leilão: 

1. Formalização da Arrematação  

1.1.É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;

1.2.Os autos de arrematação deverão ser enviados por e-mail para as respectivas Varas com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o caso;

1.3.O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá para entrega da carta de arrematação;

1.4.As Varas deverão providenciar a submissão a(o) magistrado(a) dos autos de arrematação para coleta da assinatura eletrônica ou digitalizada;

1.5.Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o(a) próprio servidor(a) da vara deverá providenciar a juntada ao sistema PJe;

1.6.A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a)magistrado(a), quando for o caso; 

2.Abertura das contas judiciais  

2.1.É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;

2.2.Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para providenciar a abertura de todas as contas judiciais necessárias para depósito dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;

2.3.Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito aos respectivos arrematantes;

 

3.Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação  

3.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da arrematação;

3.2.O arrematante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar, nas contas judiciais abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 3.1, contados da realização do leilão;

3.3.Os comprovantes dos depósitos indicados no item 3.1 deverão ser anexados pelo leiloeiro diretamente no próprio processo judicial eletrônico (PJE) pertinente, com a devida descrição do anexo;

3.4.No caso de arrematação parcelada, somente será necessário o envio do comprovante de depósito da primeira parcela. Quando necessário, os depósitos das parcelas seguintes serão acompanhados pela Vara mediante consulta ao extrato das contas judiciais no sistema da Caixa Econômica Federal ou meio equivalente enquanto tramita a expedição da carta de arrematação/mandado de entrega de bens.

4.Entrega do auto ao arrematante 

4.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;

4.2.Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos arrematantes.

5.Em caso de arrematação de bem imóvel

5.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de recolhimento do ITBI;

5.2.O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado para o e-mail [email protected] (vara onde tramita o processo), 

6.Entrega da carta de arrematação  

6.1.É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de arrematação;

6.2.A carta de arrematação (expediente assinado pelo(a) juiz(íza) no próprio PJe) será enviada por e-mail para o arrematante, após decurso do prazo legal;

 

7.Esclarecimentos adicionais  

7.1.Quaisquer esclarecimentos adicionais devem ser obtidos mediante contato pelo telefone (81) 3213-6810 ou e-mail [email protected], (vara onde tramita o processo do bem levado à leilão), sendo vedado o comparecimento à Vara para tal finalidade.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

As Fotos São meramente ilustrativas.

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realiazação da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.

Mais informações vide edital completo disponível no site.