Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
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1ª Praça | 13/04/21 às 10h00 | 15/04/21 às 10h00 | R$ 30.000,00 |
2ª Praça | 15/04/21 às 10h00 | 22/04/21 às 10h00 | R$ 18.000,00 |
LOTE: 00001
ID: 644
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 30.000,00
Detalhes do Lote
01 Vaga de garagem nº 1.507, localizada no Edifício Piratininga (15º pavimento elevado), situado à Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 355, Santo Antonio, Recife-PE. com uma área privativa real de 16,21m² , , área de construção de 13,02m², área de uso comum de 1,765m², perfazendo uma área total de 30,995m², e uma fração ideal de terreno parte próprio e parte acrescido de marinha, sob regime de ocupação, equivalente a 0,0013708, confrontando-se o edifício, pela frente com a Rua do Imperador Dom Pedro II, lado direito com terreno baldio da mesma rua , lado esquerdo com o prédio nº 371, da mesma rua e fundos com a Av. Martins de Barros, conforme 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife-PE, sob a matrícula 86.110.
ÔNUS: R-11 - Doação à ANTONIO ANDRÉ DE SIQUEIRA NETO;
AV-12 - Ineficácia da doação;
R-13 - Registro da Penhora 11ª Vara Federal (CPF)
01 Loja comercial nº 29 da galeria localizada no primeiro pavimento (Térreo) do Edifício Amazonas, sito à Rua Martins Junior, nº 48, Bairro Boa Vista, Recife-PE, composta de salão e WC, com uma área útil de 6,00m² e área comum de 7,00m², totalizando uma área de 13,00m² , correspondendo a uma fração ideal de 14/2807 avos de terreno próprio onde assenta o Edifício, que se confronta pela frente com a Rua Martins Júnior; pelo lado direito, com a Rua do Hospício; pelo lado esquerdo , com o prédio nº 38, à Rua Martins Júnior; e, pelos fundos, com o prédio nº 120, à Rua do Hospício, conforme 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife-PE sob a matrícula nº 35.609.
Ônus:
R3 - Registro da penhora 22ª Vara Federal (CPF).
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Processo: 0001215-74.2013.4.05.8311
Vara: 29ª Vara Federal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SIQUEIRA (separado)
Observações
7.1 Eventuais débitos de Condomínio, IPTU, e demais taxas e impostos que recaiam sobre os imóveis até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (art. 908, §1º do NCPC c/c art. 130, Par. Único do CTN), no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da arrematação
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* foto meramente ilustrativa
Visitação
01 Vaga de garagem nº 1.507, localizada no Edifício Piratininga (15º pavimento elevado), situado à Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 355, Santo Antonio, Recife-PE.
01 Loja comercial nº 29 da galeria localizada no primeiro pavimento (Térreo) do Edifício Amazonas, sito à Rua Martins Junior, nº 48, Bairro Boa Vista, Recife-PE
Nº de Processo: 0001215-74.2013.4.05.8311
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SIQUEIRA (separado)
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço:
Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação
Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação
29ª Vara Federal
À Vista ou Parcelado em até 60X
O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional - www.receita.fazenda.gov.br.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da Portaria nº 79/2014 da PGFN.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.
As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.
Mais informações vide edital