CARPINA - Sto Antonio - 998,17 m2
Leilão Extrajudicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1º Leilão 15/12/20 às 10h00 11/01/21 às 10h00 R$ 1.369.101,64
2º Leilão 11/01/21 às 10h00 18/01/21 às 10h00 R$ 1.239.603,93
LOTE: 3
ID: 353

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 1.220.000,00

Detalhes do Lote

Carpina - Av Agamenon Magalhães PE 90 Km 15 - SANTO ANTONIO - Terreno, 998,17 m2 de área total, 998,17 m2 de área privativa, 998,17m2 de área do terreno, No local do terreno existe um galpão comercial (oficina de manutenção automotiva) CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA - AVERBAÇÃO DA ÁREA CONSTRUIDA POR CONTA DO COMPRADOR. AÇÃO JUDICIAL: 08121304620174058300 - Matrícula: 15493 Ofício: 01

Observações

ESTE IMÓVEL ACEITA APENAS PROPOSTA À VISTA - Ações Judiciais - 08121304620174058300

Visitação

Av Agamenon Magalhães PE 90 Km 15

Nº de Processo: 01.5555.1936314-5

Documentos do Lote

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Formas de Pagamento

4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.

4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições.

4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.

4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.

4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito.

4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.

4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
- Carta de Crédito SBPE;
- Carta de Crédito FGTS;
- Pró-Cotista.
4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.

4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.

4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.

4.5 – Os imóveis de item 01,02,03,04,06,13,21 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.

4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.

4.7 – O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.

O PAGAMENTO DO SINAL DE 5% DO VALOR DO LANÇO MAIS  5% DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 
TOTALIZANDO 10% DEVERÁ SER REALIZADO NA DATA DA ARREMATAÇÃO.
VERIFIQUE SUA DISPONIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO NO SEU BANCO.
PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA CASO POSSA SER O ARREMATANTE VENCEDOR.
PARA FINANCIAMENTO CONSULTE SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO OU O CORRESPONDENTE DA CAIXA. A RESPONSABILIDADE DA APROVAÇÃO PRÉVIA DO CRÉDITO É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.