Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
---|---|---|---|
1º Leilão | 15/12/20 às 10h00 | 11/01/21 às 10h00 | R$ 122.906,59 |
2º Leilão | 11/01/21 às 10h00 | 18/01/21 às 10h00 | R$ 230.164,04 |
LOTE: 13
ID: 363
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 91.663,65
Detalhes do Lote
Limoeiro - RUA PROJETADA A N. SN LOTE 15 - QUADRA 01 - CENTRO - Terreno, 390m2 de área do terreno, VENDA A VISTA EM MOEDA CORRENTE (NÃO ACEITA FINANCIAMENTO NEM FGTS). IPTU: 01090020182001 Matrícula: 12061 Ofício: 1
Observações
ESTE IMÓVEL ACEITA APENAS PROPOSTA À VISTA
Visitação
RUA PROJETADA A, N. SN, LOTE 15 - QUADRA 01
Nº de Processo: 00.0000.1001227-0
Documentos do Lote
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Formas de Pagamento
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições.
4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.
4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
- Carta de Crédito SBPE;
- Carta de Crédito FGTS;
- Pró-Cotista.
4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.
4.5 – Os imóveis de item 01,02,03,04,06,13,21 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.
4.7 – O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.
O PAGAMENTO DO SINAL DE 5% DO VALOR DO LANÇO MAIS 5% DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
TOTALIZANDO 10% DEVERÁ SER REALIZADO NA DATA DA ARREMATAÇÃO.
VERIFIQUE SUA DISPONIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO NO SEU BANCO.
PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA CASO POSSA SER O ARREMATANTE VENCEDOR.
PARA FINANCIAMENTO CONSULTE SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO OU O CORRESPONDENTE DA CAIXA. A RESPONSABILIDADE DA APROVAÇÃO PRÉVIA DO CRÉDITO É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE.