CARUARU - INDIANOPOLIS - 64,66 m²
Leilão Extrajudicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
Leilão 25/11/20 às 11h00 02/12/20 às 11h00 R$ 185.053,51
LOTE: 3
ID: 269

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 255.000,00

Detalhes do Lote

DESCRIÇÃO IMÓVEL: Apartamento, 1 Sala, 2 Quartos, 1 Suíte, 1 Cozinha, 2 Vagas, 1 Varanda, 1 Área de Serviço, 1 Banheiro

CEP: 55024-650
UF: PE
CIDADE: CARUARU
EMPREENDIMENTO: Res Grand Park Condomínio Club
BAIRRO: INDIANOPOLIS
REGIÃO REFERÊNCIA: INDIANÓPOLIS
ENDEREÇO IMÓVEL: Av Estanislau Cordeiro de Melo, N. 60, Apto 707, BL-A
TIPO IMÓVEL: Apartamento
ÁREA TOTAL: 92,81
ÁREA PRIVATIVA: 64,66
ÁREA TERRENO: 113,4
IPTU: 29210404052900000055
MATRÍCULA: 50982
OFÍCIO: 1
AGRUPAMENTO: 0005/2020
NUMERO DOCUMENTO EXMUTUARIO: 9226827000192
NOME EXMUTUARIO: BRAPOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Observações

O arrematante não terá ônus de Condomínio e IPTU ( desde que não ocupante ou ex mutuário)

Este imóvel poderá ser parcelado

Até 24 meses 12% a.a.

Até 60 meses 15% a.a.

consulte a disponibilidade do seu parcelamento

(Não será aceito o FGTS) 

Na data do Arremate deverá ser pago 5% de sinal de garantia mais 5% de comissão do leiloeiro.

Para mais informações consulte o EDITAL.

*Foto meramente Ilustrativa

Documentos do Lote

Nenhum documento disponível para consulta

Formas de Pagamento

4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no Anexo II – Relação de Imóveis, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com parcelamento.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada a informação constante na descrição do imóvel.

4.3 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente e obrigatório para qualquer imóvel.

4.3.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor ofertado e deverá ser pago nas condições estabelecidas no item 7 deste edital.

4.3.2 – A venda à vista com recursos próprios será efetuada mediante lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda, devendo o adquirente recolher o valor consignado em sua proposta, em Agência da CAIXA, no prazo máximo de 1(um) útil, a contar da divulgação do resultado homologado.

4.3.3 – Os imóveis de item xxxxxxxxxxxxx, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios.

4.4 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente e/ou do co-obrigado registrados na proposta.

4.4.1 – Os imóveis de item 1 a 84 não aceitarão o uso de FGTS.

4.5 – Parcelamento: Recursos de operação realizada com a GILIE/CAIXA.

4.5.1 – A utilização de Parcelamento está condicionada a:

4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com Parcelamento.

4.5.1.2 – Aprovação do crédito pretendido.

4.5.2 – O proponente que optar pela forma de pagamento parcelada terá a contratação condicionada à aprovação de pesquisa cadastral a ser efetuada pela CAIXA.

4.5.3 – A venda parcelada será feita mediante Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.

4.5.4 – Nas vendas com pagamento mediante parcelamento de imóveis com edificação, será exigido do comprador, na formalização do contrato, a apresentação de Apólice de Seguro contra Danos Físicos em nome da CAIXA.

4.5.5 – No caso de venda parcelada, os recursos do FGTS não poderão ser utilizados para redução/amortização do parcelamento.

4.5.6 – Os interessados que desejarem contar com parcelamento ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA descritas no Aviso de Venda, Anexo I deste Edital, a fim de inteirar-se das possibilidades e condições.

 

O PAGAMENTO DO SINAL DE 5% DO VALOR DO LANÇO MAIS  5% DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

TOTALIZANDO 10% DEVERÁ SER REALIZADO NA DATA DA ARREMATAÇÃO 02/12/2020.

 

VERIFIQUE SUA DISPONIBILIDADE JUNTO AO SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO NO SEU BANCO

PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA CASO POSSA SER O ARREMATANTE VENCEDOR.

 

PARA PARCELAMENTO CONSULTE SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO OU O CORRESPONDENTE DA CAIXA.