JABOATAO DOS GUARARAPES - PIEDADE - 62,9 m²
Leilão Extrajudicial
Vendido
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
Leilão 25/11/20 às 10h00 02/12/20 às 10h00 R$ 182.000,00
LOTE: 34
ID: 248

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 260.000,00

Tipo Login Lance Data
M imagonet R$ 184.000,00 02/12/2020 10:32:18
M Dani R$ 183.500,00 02/12/2020 09:57:42
M Ivan80Rocha R$ 183.000,00 02/12/2020 09:06:31
M Dani R$ 182.500,00 29/11/2020 13:31:32
M Clericuzi R$ 182.000,00 28/11/2020 13:54:44
Detalhes do Lote

DESCRIÇÃO IMÓVEL: Apartamento, 1 Sala, 1 Quarto, 1 Suíte, 1 Cozinha, 1 Varanda, 1 Área de Serviço, 1 Banheiro
CEP: 54420-700
UF: PE
CIDADE: JABOATAO DOS GUARARAPES
EMPREENDIMENTO: COND VITA PRAIA
BAIRRO: PIEDADE
REGIÃO REFERÊNCIA: JABOATÃO DOS GUARARA
ENDEREÇO IMÓVEL: AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA, N. 3391, Apto 1004, BL A
TIPO IMÓVEL: Apartamento
ÁREA TOTAL: 0
ÁREA PRIVATIVA: 62,9
ÁREA TERRENO: 0
IPTU: 14949229
MATRÍCULA: 59270
OFÍCIO: 01
GARANTIA: Sim
SIGLA COMISSÃO: CPVE/RE
TIPO VENDA: Licitação Aberta
AGRUPAMENTO: 0004/2020
NUMERO DOCUMENTO EXMUTUARIO: 1008061557
NOME EXMUTUARIO: VALTER DA SILVA COSTA
NUMERO DOCUMENTO COOBRIGADO 1: 86459279268
NOME COOBRIGADO 1: QUEILIANE DO SOCORRO SOUZA GOMES

Observações

O arrematante não terá ônus de Condomínio e IPTU ( desde que não ocupante ou ex mutuário)

Este imóvel aceita apenas pagamento á vista

Para mais informações consulte o EDITAL.

Documentos do Lote
Formas de Pagamento

4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

4.1 – O preço mínimo de venda, para cada imóvel, corresponde ao valor registrado no campo “Valor de Venda” constante no Anexo II – Relação de Imóveis, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA ou Consórcio CAIXA.

4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada a informação constante na descrição do imóvel.

4.3 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente e obrigatório para qualquer imóvel.

4.3.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor ofertado e deverá ser pago nas condições estabelecidas no item 7 deste edital.

4.3.2 – A venda à vista com recursos próprios será efetuada mediante lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda, devendo o adquirente recolher o valor consignado em sua proposta, em Agência da CAIXA, no prazo máximo de 1(um) útil, a contar da divulgação do resultado homologado.

4.3.3 – Os imóveis dos itens 2,18,29,33,36,50, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista com recursos próprios.

4.4 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente e/ou do co-obrigado registrados na proposta.

4.4.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:

4.4.1.1 – Possibilidade do imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS.

4.4.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.

4.5 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA.

4.5.1 – A utilização de recursos oriundos de financiamento habitacional está condicionada a:

4.5.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com utilização de Financiamento Habitacional.

4.5.1.2 – Aprovação do crédito pretendido junto à CAIXA.

4.5.1.3 – O proponente deve ser pessoa física.

4.5.2 – Caso o proponente faça jus ao subsídio verificado no simulador habitacional CAIXA, o valor deste deverá compor o valor do financiamento (valor financiamento+subsídio).

4.5.3 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de conhecer as condições.

4.5.4 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito e estarão sujeitos à aprovação do crédito.

4.6 – Consórcio: Recursos oriundos de operação realizada com a CAIXA Seguradora.

4.6.1 – A utilização de recursos oriundos de consórcio CAIXA está condicionada a:

4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com utilização de Consórcio.

4.6.1.2 – A existência de Carta de Consórcio contemplada para o cliente proponente e aprovação do crédito junto à CAIXA Seguradora.

4.6.2 – Na utilização de consórcio o proponente deverá incluir o valor correspondente à carta aprovada no campo referente ao “Consórcio”, subtraindo o valor ofertado em recursos próprios.

4.6.3 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor mínimo de venda, por meio de recursos próprios, mesmo nos casos em que a carta de consórcio contemplar 100% do valor do imóvel.

O PAGAMENTO DO SINAL DE 5% DO VALOR DO LANÇO MAIS  5% DA COMISSÃO DO LEILOEIRO TOTALIZANDO 10% DEVERÁ SER REALIZADO NA DATA DA ARREMATAÇÃO 02/12/2020.

VERIFIQUE SUA DISPONIBILIDADE JUNTO AO SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO NO SEU BANCO PARA REALIZAR A TRANSFERÊNCIA CASO POSSA SER ARREMATANTE VENCEDOR.

PARA FINANCIAMENTO E OU UTILIZAR SEU FGTS CONSULTE SEU GERENTE DE RELACIONAMENTO OU CORRESPONDENTE DA CAIXA.