Apartamento Boa Vista 140m2
Leilão Judicial
Sustado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 16/11/20 às 10h00 23/11/20 às 10h00 R$ 346.500,00
2ª Praça 23/11/20 às 10h00 07/12/20 às 10h00 R$ 173.250,00
LOTE: 00001
ID: 194

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 346.500,00

Detalhes do Lote

Apartamento Nº 302, na Rua da Soledade Nº 57, bairro e freguesia da Boa Vista, Recife-PE

Localizado na parte da frente do 3º pavimento elevado do Bloco B, do Edifício Buzios.

Composto de varanda,sala, três quartos sociais, hall, circulação interna, banheiro social, cozinha dispensa, terraço de serviço com lavanderia e dependências completas de empregada,

com área privativa de 105,00m2,

35,00m2 de área comum

140,00m2 de área total.

orrespondendo-lhe a uma fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,0325 da totalidade do terreno, que mede:19,30m de frente, 24,60m nos fundos, 72,20m, no flanco direito e 71,70m no flanco esquerdo, totalizando 1.540,00m2 de área. Confrontações do edifício: pela frente com a Rua da Soledade; lado direito com a casa Nº37, da, mesma rua, pertecente a Olga Guimarães Ribeiro; pelo lado esquerdo com os imóveis Nº55, da Rua da Soledade, pertencente a Serafim de Moura Ferra e Nº595 da Av. Manoel Borte, pertencente a Isa Batista Faro; e pelos fundos com o imóvel Nº609, da Av. Manoel Borba, pertencente a José Belo.;

Cadastro Municipal: 01-0314-0400-0006. Matrícula: 3825 do 2º CRI de Recife - Pernambuco.

Processo: 0029745-27.2019.8.17.2001

Vara: 1 Vara de Execução de Títulos Extras Judiciais Seção B

Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS

Executado: EDILEUZA BEZERRA DE BARROS - MARIA DOS PRAZERES F BARROS

Observações

DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

( Os Débitos de condominio e Iptu serão pagos com o produto da venda, não cabendo este ônus ao arrematante )

Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, ressalvado do crédito tributário por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), tera preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

Visitação

Apartamento Nº 302, na Rua da Soledade Nº 57, bairro e freguesia da Boa Vista, Recife-PE

Nº de Processo: 0029745-27.2019.8.17.2001

Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BUZIOS

Executado: EDILEUZA BEZERRA DE BARROS - MARIA DOS PRAZERES F BARROS

Formas de Pagamento
  1. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial Caixa Econômica Federal através do site  www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
  2. O valor do lance poderá ser pago preferencialmente à vista,ou, na condição parcelada, mediante sinal à vista, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (tinta) parcelas mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI.
  3. A atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC).