Comercial - Timbaúba - Centro 1864,84m2
Leilão Extrajudicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 14/09/20 às 10h00 15/10/20 às 10h00 R$ 3.402.300,72
2ª Praça 15/10/20 às 10h00 22/10/20 às 10h00 R$ 2.388.776,80
LOTE: 00037
ID: 172

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 2.252.000,00

Detalhes do Lote

Av Luiz Barbosa, SN - Lote 27-A - Quadra única - Lote Araruna - Centro - Timbaúba - PE

Comercial,

1864,84 m2 de área total,

1495,62 m2 de área privativa,

1864,84m2 de área do terreno, qt, 5 WCs, 3 sls, cozinha.

IPTU: 01010600186001

Matrícula: 5764 Ofício: 01

Número do Bem: 1555515517911

Observações

PAGAMENTO À VISTA

EM MOEDA CORRENTE

( Não aceita Financiamento nem  FGTS)

Visitação

Av Luiz Barbosa, SN - Lote 27-A - Quadra única - Lote Araruna - Centro - Timbaúba - PE

Nº de Processo: Número do Bem: 1555515517911

Formas de Pagamento

4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO

 

4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.

 

4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições.

 

4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.

 

4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.

 

4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito.

 

4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.

 

4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:

- Carta de Crédito SBPE;

- Carta de Crédito FGTS;

- Pró-Cotista.

 

4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

 

4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.

 

4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.

 

4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.

 

4.5 – Os imóveis de item 4,7,8,9,11,13,14,21,25,31,32,33,37 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.

 

4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.

 

4.7 – O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.

 

7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

 

7.1 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.

 

7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

 

7.2 – O arrematante ou o devedor fiduciante no exercício do direito de preferência paga ao leiloeiro, no ato do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado.

 

7.3 – Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal.

 

7.4 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.

 

7.4.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro no ato do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.

 

7.5 – Na hipótese do devedor fiduciante requerer a interrupção do leilão e exercer seu direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do leiloeiro sobre a aquisição do imóvel realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97.