
Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
---|---|---|---|
1ª Praça | 14/09/20 às 10h00 | 15/10/20 às 10h00 | R$ 116.260,58 |
2ª Praça | 15/10/20 às 10h00 | 22/10/20 às 10h00 | R$ 128.096,05 |
LOTE: 00010
ID: 145
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 91.000,00
Detalhes do Lote
Rua Abel Brum Filho,157 C - Conjunto Residencial Renascer - Jabaco - Igarassu - PE
Casa,
69,4 m2 de área total,
60,94 m2 de área privativa, 3 qts, varanda, a.serv, WC, sl, cozinha, 1 vaga de garagem.
IPTU: 10467831
Matrícula: 15788 Ofício: 01
Número do Bem: 8444408222132
Observações
Este imóvel pode ser FINANCIADO e ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS.
Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições.
As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
- Carta de Crédito SBPE;
- Carta de Crédito FGTS;
- Pró-Cotista.
* Mais informações baixe edital completo em Itens: Documentos do Lote
Avaliação: R$91.000,00
Localização Googlemaps não exata - Ilustrativa
Visitação
Rua Abel Brum Filho,157 C - Conjunto Residencial Renascer - Jabaco - Igarassu - PE
Nº de Processo: Número do Bem: 8444408222132
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.
4.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA a fim de se inteirar das condições.
4.3 – No caso de financiamento, o prazo, as modalidades, as condições do interessado e os valores deverão enquadrar-se nas exigências legais e normativas da CAIXA e do Conselho Curador do FGTS, na data da contratação.
4.3.1 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.3.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento CAIXA deverão submeter-se à análise de risco de crédito junto a qualquer agência, sujeita à aprovação do crédito.
4.3.2.1 – Recomenda-se que a análise de risco de crédito seja realizada previamente, até a data da realização do leilão, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto no edital.
4.3.3 – As modalidades de financiamento a serem utilizadas são:
- Carta de Crédito SBPE;
- Carta de Crédito FGTS;
- Pró-Cotista.
4.4 – Para a utilização do FGTS com a finalidade de aquisição de imóvel, deverão ser observadas as condições vigentes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
4.4.1 – O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel.
4.4.2 – O valor do FGTS não poderá ultrapassar o limite exigido para as operações do SFH e não poderá ser utilizado na aquisição de imóveis não residenciais.
4.4.3 – O valor do FGTS não poderá ser utilizado para aquisição de imóvel com ação judicial.
4.5 – Os imóveis de item 4,7,8,9,11,13,14,21,25,31,32,33,37 somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
4.6 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.
4.7 – O devedor fiduciante que exercer o direito de preferência está sujeito às mesmas condições de aquisição previstas no presente edital, bem como os respectivos prazos.
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1 – O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor.
7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.2 – O arrematante ou o devedor fiduciante no exercício do direito de preferência paga ao leiloeiro, no ato do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 5% do lance ofertado.
7.3 – Os pagamentos no ato far-se-ão em moeda nacional e/ou pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal.
7.4 – O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato do leilão implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele.
7.4.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro no ato do leilão fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.
7.5 – Na hipótese do devedor fiduciante requerer a interrupção do leilão e exercer seu direito de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do leiloeiro sobre a aquisição do imóvel realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97.