APTO TEIJIPIÓ 42,05 m2
Leilão Judicial
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Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
Praça Única 18/12/25 às 15h00 21/01/26 às 15h00 R$ 117.500,00
LOTE: 00001
ID: 2238

Juiz/Juíza Titular: MARIA BETÂNIA BELTRÃO GONDIM

Incremento Mínimo: R$ 1.000,00

Avaliação: R$ 235.000,00

Restando

16
dia(s)
14
h :
25
m :
17
s

Detalhes do Lote

APARTAMENTO Nº 705, localizado no 7º pavimento tipo elevado, do Bloco 5, do "CONDOMINIO MONTE VILLE", com frente para a Avenida Padre Ibiapina nº 420, Teijipió, nesta cidade, assim descrito: O APARTAMENTO é composto de 2 (dois) quartos sociais, 01 (um) sanitário/banho social, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço e 01 (uma) sala de estar/jantar, conforme planta baixa de pavimento tipo elevado e planta de unidade tipo, nas dimensões aproximadas, com áreas privativas reais construidas de 42,05m2, na proporção de 0,1448%; área real comum de 21,11m2, na proporção de 0,1751% e área real total de 63,16m2, na proporção de 0,3199% com todas as divisões do apartamento correspondido às áreas proporcionalmente acima citadas. O apartamento possui ainda uma vaga de garagem descoberta, sob nº 306, localizada na área comum do empreendimento, com áreas de direito real de uso de 7,69m2, na proporção de 0,0422%; totalizando a área de uso real de 7,69m2, na proporção de 0,0422%. As dimensões aproximadas do apartamento são: frente 3,55m; fundo 3,55m; lado direito aproximadamente 6,25m e lado esquerdo aproximadamente 6,74m, conforme plantas anexas. O Subsolo do empreendimento construído no endereço da Avenida Padre Ibiapina nº 420, Tejipió, nesta cidade, nesse Subsolo existe a vaga de garagem, de nº 306, área proporcional de 7,69m2, registrada pela matrícula nº 48.556 deste quatro Serviço Registral, incluindo a área de direito real de uso da vaga de garagem carro de passeio, sob nº 306. O empreendimento denominado "CONDOMINIO MONTE VILLE", com frente para a Avenida Padre Ibiapina nº 420, Tejipió, nesta cidade, possui uma área de terreno data de 16.788,91m2, registrado sob Matrícula nº 48.556 deste quatro Serviço Registral "in libro" 02, deste Cartório.
Proprietário(s): QUEIROZ GALVÃO IBIAPINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 10.014.818/0001-17

MATRICULA Nº 64040 FICHA: 00001 DATA: 04/07/2015

Processo: 0035633-64.2020.8.17.8201

Vara: 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL

Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE VILLE

Executado: ALESSANDRO CARLO FREITAS GALINDO DE SOUZA

Observações

AV-1 – MAT. 64040 – PROTOCOLO 180129 – 25.05.2016. COMUNICAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO E PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. Procede-se , nesta data, a comunicação do PROCESSO INCORPORATIVO registrado sob nº 48.556, ambos da Matrícula 48.556, do empreendimento denominado "CONDOMINIO MONTE VILLE", com frente para Avenida Padre Ibiapina nº 420, Tejipió, nesta cidade, nessa comunicação. Recife, 04 de junho de 2016.oficial/Substituto. (Digitalizado 24263)
AV-2 – MAT. 64040 – PROTOCOLO 181030 – 25.05.2016. COMUNICAÇÃO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO: Consoante, teor de Ofício, registra-se o ônus hipotecário nesta Matricula 48.556 e nesta matrícula, com relação ao imóvel descrito nesta matrícula, com seguinte devedor: QUEIROZ GALVÃO IBIAPINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 10.014.818/0001-17; como CREDOR: DCR PARTNERS I – Fundo de Investimento Imobiliário Administrado por BRL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, sediada no Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 13.274.996/0001-85. Recife, 04 de junho de 2016. Oficial/Substituto. (Digitalizado 24263)
AV-3 – MAT. 64040 – PROTOCOLO 179541 – 18.05.2016. COMUNICAÇÃO DA CONVENÇÃO: Consoante Ofício, registra-se nesta data, a Convenção do CONDOMINIO MONTE VILLE, com frente para a Avenida Padre Ibiapina nº 420, Tejipió, nesta cidade, registrada sob nº 48.556 do Livro 03 deste Cartório, solicitada através de Ofício, sendo arquivado. Recife, 04 de junho de 2016. Oficial/Substituto. (Digitalizado 24150)
AV-4 – MAT. 64040 – PROTOCOLO 179818 – 25.05.2016. EDIFICAÇÃO: Requerimento datado de 17 de maio de 2016, no qual QUEIROZ GALVÃO IBIAPINA
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DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 10.014.818/0001-17, devidamente representada, solicita a averbação da EDIFICAÇÃO do apartamento descrito nesta matricula, constando a edificação já incluídas as áreas de abertura conforme Alvará de Habite-se expedido pela Prefeitura do Recife/PE, com certidão de aprovação do projeto 202/16, Ref 0211226/15, conforme Alvará 2013031601059, de 31 março de 2016. Recife, 07 de junho de 2016.Oficial/Substituto. (Digitalizado 24263)
AV-5 – MAT. 64040 – PROTOCOLO 179806 – 25.05.2016. SEQUENCIAL: Requerimento datado de 17 de maio de 2016, no qual QUEIROZ GALVÃO IBIAPINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ 10.014.818/0001-17, devidamente representada, solicita a averbação de mudança de numeração das unidades autônomas, solicitando a averbação sob nova numeração. Recife, 07 de junho de 2016. Oficial/Substituto. (Digitalizado 24263)
AV-6 – MAT. 64040 – PROTOCOLO 183196 – 16.09.2016. CANCELAMENTO DE ÔNUS: Consoante Ofício anexo, registra-se nesta data, o cancelamento do ônus hipotecário referente à matrimonia 48.556, e comunicada sob o AV-2, desta Matricula, da qual era DEVEDORA: QUEIROZ GALVÃO IBIAPINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ 10.014.818/0001-17, ficando, assim, cancelado o ônus hipotecário referido. Documento apresentado oportunamente. Dou fé. Recife, 30 de setembro de 2016.Oficial/Substituto. (Digitalizado 25855)

Visitação

Rua IBIAPINA 420, apto 705 Bloco E do Condomínio Residencial Monte Ville

Nº de Processo: 0035633-64.2020.8.17.8201

Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE VILLE

Executado: ALESSANDRO CARLO FREITAS GALINDO DE SOUZA

Formas de Pagamento
Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento do seguinte acréscimo, incidente sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

O pagamento deverá ser realizado na data da arrematação. 

 

Pagamento À Vista

O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após a data da arrematação. 

 

7.1.1 Documentos Pessoa Física:

a) Cópia simples do CPF ou CNH (frente e verso);

b) Cópia simples do RG (frente e verso);

c) Comprovante de Endereço (validade até 90 dias);

d) Foto (selfie) com RG ou CNH;

e) Certidão de nascimento, se solteiro;

f) Certidão de casamento com regime de bens, se casado;

g) RG ou CNH do cônjuge(frente e verso);

h) CPF do cônjuge;

i) Pacto nupcial, se casado após 1977, exceto comunhão parcial de bens.

 

7.1.2 Documentos Pessoa Jurídica:

a) Contrato Social Atualizado e Últimas alterações;

b) Cópia simples do CPF (ou CNH) dos sócios (frente e verso);

c) Cópia simples do RG dos sócios (frente e verso);

d) Cópia simples do comprovante de endereço (validade até 90 dias);

e) Foto (selfie) com RG ou CNH dos representantes legais ;

f) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

g) Ficha de inscrição estadual;

h) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);

i) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);

j) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias; Instrumentos de

mandado/cartas de revigoramento.

k) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Empresa individual: CNPJ e Registro Comercial;

Sociedade Comercial: CNPJ, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado, no caso de sociedades por Ações, da documentação da eleição de seus administradores;

Sociedades civis: CNPJ, Inscrição do Ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

Empresa ou Sociedade Estrangeira: CNPJ,  decreto de autorização, em se tratando de empresa em funcionamento no país, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Os documentos deverão ser apresentados dentro do seu prazo de validade; na ausência deste, considerar-se-á válido aquele emitido em até 90 (noventa) dias da data da apresentação;

 

* Cadastramento prévio de 5 dias úteis antes do leilão

Em caso de eventual ocupação - a desocupação ocorrerá por conta do arrematante.

* Veja edital completo com todas as regras e condições. 

* Fotos são meramente ilustrativas.

* Para documentações complementares dos lotes baixe em documentos do lote.

* A emissão das guias do parcelamento serão de responsabilidade do arrematante (com atualização informada em edital).

* O pagamento das parcelas deverá ser realizado até o dia 5 do mês subsequente da arrematação. (independente de qual tenha sido a data da arrematação).

* Os Custos

* Caso tenha dúvidas não compre.