Leilão Judicial
| Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
|---|---|---|---|
| Praça Única | 18/12/25 às 16h00 | 21/01/26 às 16h00 | R$ 51.268,05 |
LOTE: 00001
ID: 2237
Juiz/Juíza Titular: MARIA BETÂNIA BELTRÃO GONDIM
Incremento Mínimo: R$ 1.000,00
Avaliação: R$ 102.536,11
Restando
Detalhes do Lote
Imóvel - Rua D.Bosco,nº1013,Ap.107,Bloco "A",Conj. Res.Dom Bosco BOA VISTA
Apartamento nº107,Bloco "A",1ºTerro, do Conjunto Residencial D.Bosco,na Rua D. Bosco,nº1013,bairro a freguesia da Boa Vista,desta cidade,composto de vestíbulo,sala, dois quartos,sociais, dois WC sociais,circulação,cozinha,lavanderia; com uma área construída de 59,51m²,area total de 68,20m² e área total de 68,20m²,correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,001066 da totalidade do terreno do prédio (que mede 6,30m de frente,4,90 m, de fundos,113,50m de lado direito e 109,09m do lado esquerdo,com se seguin tes Confrotações:Frente com a Rua Dom Bosco;lado direito com a Rua Artur Orlando; lado esquerdo com a Rua Luiz de Barbalho; e fundos com o terreno da Imobiliária da Rua Luiz de Barbalho,pertencente à Alvez e Guimarães,Charmmas;lado esquerdo com o ap.108,pertencente e J'orge Sales Charmmas;lado esquerdo com o ap10§,pertencente a Rosa de Sales Charmmas e fundos com áreas de circulação externa.Inscrição Municipal nº81-033k-0245-0007
**PROPRIETÁRIOS:**MANOEL MONTEIRO DA SILVA, comerciante e sua mulher LEONOR DE AMORIM MONTEIRO,professora,brasileiros,residêntes e domiciliados em Recife,I CPF em conjunto nº003.473.534...........
**Av.01-ADMINISTRATIVO:**transcrite neste Cro 2º de dezembro de 1976
Processo: 0019837-33.2020.8.17.8201
Vara: 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Exequente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM BOSCO
Executado: GUSTAVO ADOLFO LEAO DE LIRA
Observações
**Transmissões:**COMPRA e VENDA, escritura pública lavrada em 09.11.60,pelo 2Tab de Notas, desta cidade, referente ao Prédio nº1013,sito à Rua Dom Bosco,sendo TRANSMITENTES:MARIA TAMARA ALTIZIO PESSOA DE ARAUJO e sua esposa FRANCISCA DE HOLMDE-ARAUJO e como ADQUIRENTES JORGE MANDELARAN TANDEIWIK e ARCH ROSENBLAT, transcrita sob nº1.513,fls.300, do Livro 3-L,Promessa de Compra e Venda:divisão e destinação para fins de incorporação do Imóvel denominado Conjunto Residencial Dom Bosco, nesta cidade, sendo DEVENDRES JORGE MANDEL e sua esposa RIVA MANDEL; ARCH TANDEIWIK e sua esposa LUCIA KOILLKER TANDEIWIK e ARCH ROSENBLAT, e como CREDORA E firma SOLOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS DO RECIFE LTDA, representada por seu Diretor Presidente, David Afonso Baptini, Referente ao terreno sito à Rua Dom Bosco, beneficiado com o Prédio nº1013,inscrita sob nº11.938,fls.222v do livro 3-C, em 13.06.61............
Convenção de Condomínio: escritura pública lavrada pelo 68Tab.de Notas,desta cidade,referente ao CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL BOSCO,em terreno próprio, do nº1013,na Freguesia da Boa Vista,desta cidade,edificado em terreno próprio,inscrita sob o nº170,fls.325/326, do Livro 3-L, em 20.06.61.............
**Averbações:**A margem da inscrição nº1.538,fls.222,livro 4-B, a Cessão de Direitos Possessório particular passado em 07.08.69,figurando como Cedente e a CEDICCS IMOBILIÁRIOS DO RECIFE LTDA, e CESSIONÁRIO MANUEL MONTEIRO DA SILVA,PE forense a uma Fração ideal do terreno do prédio sito no ap.107,bloco "A" do Conj.Res.Dom Bosco,em 50.05.75,. que correspondi ao apart.107,bloco "A" do Conj.Res.Dom Bosco,Transcrição nº1.513,fls.300,livro 3-L,o requerimento firmado em 09.04.75, no qual SOLOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS DO RECIFE LTDA,solicitou a averbação da edificação do apart.107,bloco "A"do Conj..es.Dom Bosco,em 30.05.75; Promessa de Compra e Venda: Contrato particular passado em 10.08.63,figuran-do como CREDORA MANOEL MONTEIRO DA SILVA e DEVEDORA SOLOS NEGOCIOS IMBILIÁRI DO RECIFE LTDA., inscrita sob o R-11.101,fls.285,livro 4-H, em 30.05.75,refe-rente ao apart.107,bloco "A", do Conj.Res.Dom Bosco.....
Transmissões: Compre e Venda, escritura pública lavrada em 27.10.70,livro 710 fls.77v e 8v, pelo 68Tab.desta cidade,Figurado como TRANSMITWENTE MATTOS MOL-TEIRO DA SILVA e TRANSMITENTES 1ª) SOLOS NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS DO RECIFE LTDA 2ª)ARCH ROSENBLAT e sua mulher EDITA ROSENBLAT e RIVA MANDEL e sue mulher L MANDEL,ARCH TANDEIWIK e sua mulher LUCIA KOILLKER TANDEIWIK,
eferente ao -apart.nº107,bloco "A", do Conj.Res.Dom Bosco,transcrita sob o nº395/7,fls.32 livro 3-AA, em 30.05.75.....
**Averbações:**A margem da inscrição nº11.101,fls.285,livro 4-H, a Notificação da Definitiva de Compra e Venda,escritura pública lavrada em 02.06.70,livro 710, fls.79v,pelo 68Tab.desta cidade,figurando como TRANSMITENTES SOLOS NEGOCIOS -IMOBILIÁRIOS DO RECIFE LTDA, e ADRI ROSENBLAT e sua mulher EDITA ROSENBLAT,RIVA MANDEL e sua mulher RIVA MANDEL e ARCH TANDEIWIK e sua mulher LUCIA KOIL-LLER TANDEIWIK; e ADQUIRENTE MANOEL MONTEIRO DA SILVA, e como cumprido a pro messa inscrita sob o nºacima,referente ao ap107,bloco "A",do Conj.Res.Dom - Bosco,em 30.05.75.............
R-01-2575- Recife,24 de dezembro de 1976.
TRANSMITENTES MANOEL MONTEIRO DA SILVA,comerciante e sua mulher LEONOR DE AMO RIM MONTEIRO, professora,brasileiros,residentes e domiciliados em Recife, I CPF em conjunto nº003.473.534,representados neste ato pelo procurador Lenício Manlio de Amorim Monteiro,brasileiro, casado,experiente no exercício,residente e domiciliado nesta cidade,CPF nº697.897.604, conforme Procuração lavrada pelo Tabeleão, alitaom 25.10.76,livro 192/v3,fls.70v:ADQUIRENTES GE-RALDO FERREIRA DE LIMA, militar e sua mulher EDNA LIMA,professora, -brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade,CPF nºs.010.388.054 e xxx,relativa COMPRA Compra e Venda: NINA DO AGUSTO particular passado -Sistema de BNH,passado em 19.11.76 pelo sistema SAC,epoca de reajuste da prestação CR 20.000,00(sem e declaração
R-02-2575- Recife,24 de dezembro de 1976 Oficial Substituta...
DEVEDORES GERALDO FERREIRA DE LIMA, militar e sua mulher EDNA LEKO DE LIMA, pro fessora, brasileiros,residentes e domiciliados nesta cidade, CPF nºs.010.388.-054 e 127.400.624,respectivamente:CREDORA LATIA ROUNCION FERNANDES MELHIR se de Brasília,DF,Filial em Pernambuco e Agência nesta cidade,CGC nº00.360.305/006-97,por seu representante,Hipoteca neste Ri, conforme Escritura Hipotec.neste:FORMA DO TITULO Contrato particular passado em 19.11.76,pelo sistema do BNH pelo SAC,nº1,fi.197.00, UFO 900.000, nº Elex nº 001/SH/PE/SEs/59 de 18.de 06.74, 8,5%; valor inicial da prestação Cr.020.01, mais Cr$3,67 valor inicial dos Se-guros SHI e 73, total da prestação inicial Cr inicial pela que SMI ..., vencimento da primeira prestação 30 dias após a assinatura da mesma,SMI nº 1,4519, plano de reajuste de dezembro mesma SMI 1,4519, a Sistema de amortização SAC,época de reajuste da prestação :20 e 4 Saldo Vínico, pena convencional 10% do valor da Alida da mais despesas ans 4 Saldo Vínico pena convencional 10% do valor da AVida, mas a despesas decorrentes de cobrança inicial, avaliação do imóvel particular sob o AAA,fls.do do dário
Visitação
Imóvel - Rua D.Bosco,nº1013,Ap.107,Bloco "A",Conj. Res.Dom Bosco BOA VISTA
Nº de Processo: 0019837-33.2020.8.17.8201
Exequente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM BOSCO
Executado: GUSTAVO ADOLFO LEAO DE LIRA
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
Formas de Pagamento
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento do seguinte acréscimo, incidente sobre o valor do lanço:
Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
O pagamento deverá ser realizado na data da arrematação.
Pagamento À Vista
O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após a data da arrematação.
7.1.1 Documentos Pessoa Física:
a) Cópia simples do CPF ou CNH (frente e verso);
b) Cópia simples do RG (frente e verso);
c) Comprovante de Endereço (validade até 90 dias);
d) Foto (selfie) com RG ou CNH;
e) Certidão de nascimento, se solteiro;
f) Certidão de casamento com regime de bens, se casado;
g) RG ou CNH do cônjuge(frente e verso);
h) CPF do cônjuge;
i) Pacto nupcial, se casado após 1977, exceto comunhão parcial de bens.
7.1.2 Documentos Pessoa Jurídica:
a) Contrato Social Atualizado e Últimas alterações;
b) Cópia simples do CPF (ou CNH) dos sócios (frente e verso);
c) Cópia simples do RG dos sócios (frente e verso);
d) Cópia simples do comprovante de endereço (validade até 90 dias);
e) Foto (selfie) com RG ou CNH dos representantes legais ;
f) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
g) Ficha de inscrição estadual;
h) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
i) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
j) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias; Instrumentos de
mandado/cartas de revigoramento.
k) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Empresa individual: CNPJ e Registro Comercial;
- Sociedade Comercial: CNPJ, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado, no caso de sociedades por Ações, da documentação da eleição de seus administradores;
- Sociedades civis: CNPJ, Inscrição do Ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- Empresa ou Sociedade Estrangeira: CNPJ, decreto de autorização, em se tratando de empresa em funcionamento no país, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos deverão ser apresentados dentro do seu prazo de validade; na ausência deste, considerar-se-á válido aquele emitido em até 90 (noventa) dias da data da apresentação;
* Cadastramento prévio de 5 dias úteis antes do leilão
* Em caso de eventual ocupação - a desocupação ocorrerá por conta do arrematante.
* Veja edital completo com todas as regras e condições.
* Fotos são meramente ilustrativas.
* Para documentações complementares dos lotes baixe em documentos do lote.
* A emissão das guias do parcelamento serão de responsabilidade do arrematante (com atualização informada em edital).
* O pagamento das parcelas deverá ser realizado até o dia 5 do mês subsequente da arrematação. (independente de qual tenha sido a data da arrematação).
* Os Custos
* Caso tenha dúvidas não compre.