Leilão Judicial
| Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
|---|---|---|---|
| Praça Única | 18/12/25 às 14h00 | 21/01/26 às 14h00 | R$ 116.033,00 |
LOTE: 00001
ID: 2236
Juiz/Juíza Titular: MARIA BETÂNIA BELTRÃO GONDIM
Incremento Mínimo: R$ 1.000,00
Avaliação: R$ 232.065,59
Restando
Detalhes do Lote
CARACTERISTICOS DO IMÓVEL- FRAÇÃO IDEAL de 0,15625, do lote de terreno próprio nº.1-A, da Quadra XXI, do Loteamento Wanderley, situado na Rua Cassilândia, no bairro e freguesia da Várzea, nesta cidade, e que corresponderá ao APARTAMENTO Nº.204__. do BLOCO "4"___. do _1º pavimento elevado , do CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE IMPERIAL RESI-DENCE, a ser construído no citado terreno, sendo o apartamento composto dos seguintes cômodos: sala, varanda, circulação, 03 quartos sociais, sendo um deles suíte, 02 banheiros sociais, sendo um deles o da su7íte, cozinha, e área de serviço, além ao direito de 01 vaga para estacionamento e guarda de automóvel de porte médio, perfazendo uma área total real de 97,26m2, sendo 65,58m2 de área útil ou privativa, e 31,68m2 de área comum pro-indiviso, limitando-se na frente, com a Rua cassilândia; fundos com uma lagoa; lado direito com a rua Estevão de Sá; e lado esquerdo com o lote nº.08, da Quadra XXI, do Loteamento Wanderley.
Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE IMPERIAL RESIDENCE Endereço: R CASSILÂNDIA, 331, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50740-370
Processo: 0002295-31.2022.8.17.8201
Vara: 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL
Exequente: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE IMPERIAL RESIDENCE
Executado: ELANI GOMES DO PRADO
Observações
REGISTRO Nº.01- Procedo, nesta data, o registro de que o imóvel objeto desta matrícula, ficou na posse de ITAUÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede nesta cidade, à Rua Raimundo Freixeiras, nº.187, no bairro de Casa Amarela, CNPJ Nº.04.331.408/0001-05, no ato representada por seu sócio-gerente, Gileno de Sá Carneiro Filho, brasileiro, casado, engenheiro, CPF Nº.071.764.144-91, residente nesta cidade, x.x.x.x.x.x.x.x.x.x tendo em vista o registro da Escritura Pública de Compra e Venda, definitiva, permuta de terreno por frações ideais construídas e outros pactos, Destinação de Imóvel com Extinção de Condomínio Civil, "pro-indiviso", Instituição de Condomínio Especial, "pro-diviso", e Celebração de Convenção de Condomínio, lavrada em 30 de julho de 2001, pe-
AVERBAÇÃO Nº 02:- Procedo nesta data, a averbação do Requerimento datado e assinado em 05 de julho de 2005, no qual se verifica que a ITAUÁ EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede nesta cidade, CGC.04. 331.408/0001-05, no ato representado por seu sócio gerente GILENO DE SÁ CARNEIRO FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF. 071.764.144-91; MARCOS PETRÚCIO DE VASCONCELOS SILVA, empresário, CPF.036.403.104-20 e s/esp.Mª DERLANGE KÁTIA SANTOS DE VASCONCELOS, comerciante, CPF. 137.523.164-20, ambos brasileiros, casados, todos residentes e domiciliados nesta cidade, solicitou a AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO Nº 204 , BLOCO "4" , do CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE IMPERIAL RESIDENCE, edificado em terreno objeto da matrícula 20.578, situado na RUA CASSILÂNDIA, nº 331, no bairro e freguesia da Varzea, nesta cidade, imóvel constante desta matrícula, com seus cômodos, áreas e demais caracteristicos já citados quando da abertura da mesma, tudo conforme Alvará de Habite-se nºs740007405,740007705, 740007805,740007505, e 740007605, datados de 29.04.05 e Certidão Negativa de Débito CND- nº 028682005-15601001, datado de 01.06.2005, fornecidos pela PCR e INSS. Pagó a taxa TSNR no valor de R$ 13,06. Dou fé,Recife, 08 de agosto de 2005, O Oficial, subscrevo e assino:
Eventuais penhoras/gravames sobre o bem, não impedem a venda judicial neste processo. Estas cairão no caso de arrematação, após os devidos pagamentos.
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, e não sobre o arrematante, cabendo ao juízo da execução destinar o valor da arrematação ao pagamento desses débitos.
Observação acerca da necessidade de recolhimento das custas referentes ao leilão sob pena de aplicação de multa e das penalidades previstas nos artigos 22 e 27, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020.
Visitação
R CASSILÂNDIA, 331, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50740-370
Nº de Processo: 0002295-31.2022.8.17.8201
Exequente: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BOSQUE IMPERIAL RESIDENCE
Executado: ELANI GOMES DO PRADO
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
Formas de Pagamento
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento do seguinte acréscimo, incidente sobre o valor do lanço:
Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
O pagamento deverá ser realizado na data da arrematação.
Pagamento À Vista
O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas após a data da arrematação.
7.1.1 Documentos Pessoa Física:
a) Cópia simples do CPF ou CNH (frente e verso);
b) Cópia simples do RG (frente e verso);
c) Comprovante de Endereço (validade até 90 dias);
d) Foto (selfie) com RG ou CNH;
e) Certidão de nascimento, se solteiro;
f) Certidão de casamento com regime de bens, se casado;
g) RG ou CNH do cônjuge(frente e verso);
h) CPF do cônjuge;
i) Pacto nupcial, se casado após 1977, exceto comunhão parcial de bens.
7.1.2 Documentos Pessoa Jurídica:
a) Contrato Social Atualizado e Últimas alterações;
b) Cópia simples do CPF (ou CNH) dos sócios (frente e verso);
c) Cópia simples do RG dos sócios (frente e verso);
d) Cópia simples do comprovante de endereço (validade até 90 dias);
e) Foto (selfie) com RG ou CNH dos representantes legais ;
f) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
g) Ficha de inscrição estadual;
h) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
i) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
j) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no documento de constituição/alteração, com validade de 90 dias; Instrumentos de
mandado/cartas de revigoramento.
k) Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Empresa individual: CNPJ e Registro Comercial;
- Sociedade Comercial: CNPJ, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado, no caso de sociedades por Ações, da documentação da eleição de seus administradores;
- Sociedades civis: CNPJ, Inscrição do Ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
- Empresa ou Sociedade Estrangeira: CNPJ, decreto de autorização, em se tratando de empresa em funcionamento no país, e Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos deverão ser apresentados dentro do seu prazo de validade; na ausência deste, considerar-se-á válido aquele emitido em até 90 (noventa) dias da data da apresentação;
* Cadastramento prévio de 5 dias úteis antes do leilão
* Em caso de eventual ocupação - a desocupação ocorrerá por conta do arrematante.
* Veja edital completo com todas as regras e condições.
* Fotos são meramente ilustrativas.
* Para documentações complementares dos lotes baixe em documentos do lote.
* A emissão das guias do parcelamento serão de responsabilidade do arrematante (com atualização informada em edital).
* O pagamento das parcelas deverá ser realizado até o dia 5 do mês subsequente da arrematação. (independente de qual tenha sido a data da arrematação).
* Os Custos
* Caso tenha dúvidas não compre.