4 Ar Condicionados
Leilão Judicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 19/11/19 às 09h00 25/11/19 às 09h00 R$ 8.800,00
2ª Praça 25/11/19 às 09h00 09/12/19 às 09h00 R$ 4.400,00
LOTE: 00004
ID: 63

Incremento Mínimo: R$ 200,00

Avaliação: R$ 22.000,00

Detalhes do Lote

04 condicionadores de de ar, da marca FUJITSU, com capacidade de 39.000 BTU´s modelo AOB40A1, usados em bom estado de conservação

Processo: 0000362-25.2018.5.06.0019

Exequente: ALDENY GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: A & C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

Visitação

RUA MUNHOZ DE MELO 124, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE

Nº de Processo: 0000362-25.2018.5.06.0019

Exequente: ALDENY GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Executado: A & C INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME

Documentos do Lote

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Formas de Pagamento

O Pagamento é de responsabilidade do arrematante

através de guias judiciais, pagamento á vista em duas modalidades 

no ato 100% do arremate + 5% comissão do leiloeiro 

no ato 20% do arremate + 5% comissão do leiloeiro e os 80% restantes até 24Horas após o arremate.

Após o arremate homologado pelo juiz, o arrematante deverá gerar a guia judicial através do link:

1 Guia 100% do valor do arremate

1 Guia 5% da comissão do leiloeiro

https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=38689

ou

https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/

o arrematante deve pagar e juntar na vara do processo as guias comprovando o pagamento do leilão.

duvidas quanto ao pagamento agencia do TRT6 Caixa Ecônomica Federal (81) 3236-8000

 

Texto das condições

Guia judicial Á vista + 5% de comissão do leiloeiro

Guia judicial Á vista 20% + 5% de comissão do leiloeiro á vista e o restante em 24 Horas 

 

OBS:

O arrematante/alienante ficara isento dos creditos tributarios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio util ou a posse de bens imoveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de servicos referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municipios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta publica ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na divida ativa (art.130, paragrafo unico do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho.