Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
---|---|---|---|
1ª Praça | 20/01/20 às 11h00 | 27/01/20 às 11h00 | R$ 450.000,00 |
2ª Praça | 27/01/20 às 11h00 | 12/02/20 às 11h00 | R$ 225.000,00 |
LOTE: 00001
ID: 58
Incremento Mínimo: R$ 2.000,00
Avaliação: R$ 450.000,00
Tipo | Login | Lance | Data |
---|---|---|---|
M | IzabellySB | R$ 225.000,00 | 11/02/2020 18:45:17 |
Detalhes do Lote
DESCRIÇÃO DO BEM -: Apartamento nº 502, localizado no 5º pavimento do EDIFÍCIO TIMONEIRO, situado na Rua Setúbal nº 682, no bairro de Boa Viagem, freguesia de afogados nesta cidade, tipo duplex, tendo no piso inferior: uma sala, lavabo com WC, cozinha, terraço de serviço, quarto e banheiro de empregada; no piso superior: dois quartos com local para armário embutido, um hall de escada que dá acesso para o piso inferior, uma varanda e uma suíte com quaro e banheiro privativo, com uma área útil de 98,98m2, uma área comum de 83,14m2 e uma área total de 182,12m2, e uma fração ideal de terreno de marinha, equivalente a 0,0400673, confrontando-se o edifício Setúbal, nº700, da mesma rua; lado esquerdo com a Rua Professor Mário de Castro; e, fundos com a Avenida Visconde de Jequitinhonha. MATRICULA Nº 56.985 / 01F do 1º CRI da Comarca de Recife/PE.
Processo: 0000731-03.2016.8.17.2001
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIMONEIRO
Executado: ROMULO ROZA SOARES E TELMA LUCIA MUNIZ PORTO SOARES
Visitação
Rua Setúbal nº682, Bairro de Boa Viagem Apto 502
Nº de Processo: 0000731-03.2016.8.17.2001
Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIMONEIRO
Executado: ROMULO ROZA SOARES E TELMA LUCIA MUNIZ PORTO SOARES
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, através do site www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 48 horas da realização da praça. Em até 24 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. (Art. 884, IV do CPC).
Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 12 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/PE, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).