Apto Rua Setúbal 764, Boa Viagem 202m2
Leilão Judicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 25/10/21 às 10h00 08/11/21 às 10h00 R$ 880.000,00
2ª Praça 08/11/21 às 10h00 22/11/21 às 10h00 R$ 660.000,00
LOTE: 00002
ID: 1238

Juiz/Juíza Titular: Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 880.000,00

Detalhes do Lote
 
Desocupado
 
Eventuais débitos de Condomínio, IPTU, e demais taxas e impostos que recaiam sobre os imóveis até a data da praça serão pagos com o produto da venda.
 
Parcelado 30x ou À Vista

 

Apartamento no 1401, do 14 pavimento elevado do Edifício Zaragoza, localizado na Rua Setúbal, no 764, no bairro de Boa Viagem, freguesia de Afogados, nesta cidade, composto de: 04 quartos sociais, sala de estar/jantar, terraço social, cozinha, quarto e WC de empregada, terraço de serviço com lavanderia, tendo

área de construção de 202,00m2, 

área de condomínio de 66,66m2 , 

área total de 268,66m2

e uma fração ideal de 0,02648; com direito a

guarda de 02 automóveis de passeio de porte médio, cujas vagas encontram-se marcadas ou no sub-solo ou na parte externa do pilotis do edifício. O Edifício Zaragoza confronta-se: pela frente com a Rua Setúbal; lado esquerdo com a casa no 734, da Rua Setúbal, de propriedade do Sr. Virgílio Taumaturgo Bonfim; lado direito confronta-se com a casa n° 306, da Rua Setúbal, de propriedade do Sr. Aristides V. Bruere; e pelos fundos com Av.Canal, enquanto que o apartamento está localizado no 14 0 pavimento elevado, na parte da frente, no lado direito do prédio

Inscrição municipal :6.1850.005.02.0092.0027-2

Matricula 46.977 - 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife-PE

Imóvel com penhoras, que não impedem a venda judicial neste processo. As mesmas cairão no caso de arrematação. Eventual hipoteca em favor de instituições financeiras também não impede a venda por leilão e será cancelada após o pagamento da arrematação.


Eventuais débitos de Condomínio, IPTU, e demais taxas e impostos que recaiam sobre os imóveis até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (art. 908, §1º do NCPC c/c art. 130, Par. Único do CTN), no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da arrematação.

Processo: 0000781-79.2017.4.05.8300

Vara: 4ª Vara Federal

Exequente: Supremo Tribunal Federal

Executado: Sob segredo de Justiça JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO

Visitação

Rua Setúbal, no 764, no bairro de Boa Viagem, Apartamento 1401 (14º Pavimento)  

Nº de Processo: 0000781-79.2017.4.05.8300

Exequente: Supremo Tribunal Federal

Executado: Sob segredo de Justiça JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO

Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do auto correspondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) Caixa Econômica Federal e enviada pelo leiloeiro(a) ao arrematante.

4ª Vara Federal

À Vista ou Parcelado em até 30X*

BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado
em que se encontra(m).

Os arrematantes ficam cientes de que deverão garantir seu lance com o pagamento do respectivo valor, acrescido da comissão do Leiloeiro, no prazo de 5 dias, para fins de lavratura do termo respectivo, sendo que, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento.

A venda poderá ocorrer de forma parcelada, observando-se os seguintes parâmetros e a norma do art. 895, § 1º, do CPC/2015:

O parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação; o valor das parcelas não será inferior a R$ 2.000,00 (art. 885 do CPC/2015);

O saldo restante será parcelado em no máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas;

O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional - www.receita.fazenda.gov.br ;(§ 4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Vide Lei nº 9.532, de 1997);

levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante;

O valor da primeira prestação deverá ser depositado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente à arrematação, vencendo-se as posteriores sempre no dia 05 (cinco) dos meses seguintes.

 

PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) no prazo de até 5 dias a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, a ser emitida pelo(a) Caixa Econômica Federal e enviada pelo leiloeiro(a) ao arrematante, vinculada ao Processo, em nome do acusado a quem é atribuída a propriedade do imóvel penhorado.

            
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a comissão do(a) leiloeiro(a), no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação do(s) bem(ns), em até 5 dias a contar do encerramento da praça/leilão. A comissão deverá ser paga diretamente ao leiloeiro e NÃO está inclusa no valor do lance.

CUSTAS DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá pagar custas no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38), antes da assinatura do auto correspondente, a ser recolhido por meio de GRU - Judicial (Guia de Recolhimento da União), a ser emitida pelo(a) Caixa Econômica Federal e enviada pelo leiloeiro(a) ao arrematante.

TRIBUTOS, ENCARGOS, MULTAS E DESPESAS: Correrão por conta do arrematante os valores cobradas pelos órgãos públicos competentes para transferência e demais atos relacionados ao registro/licenciamento do(s) bem(ns). Eventuais multas, encargos e tributos anteriores à data da arrematação não impedem a alienação do(s) bem(ns) e não deverão ser suportados pelo arrematante, sem prejuízo de eventual execução fiscal em desfavor do antigo proprietário (artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal).

Havendo dívidas de financiamento/alienação fiduciária, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação.

RECURSOS PENDENTES: Não há recursos pendentes de julgamento quanto à alienação e avaliação do(s) bem(ns).

ORIENTAÇÕES:

Os bens serão entregues aos arrematantes ou adquirentes depois do pagamento integral do preço da venda, da comissão do leiloeiro, das custas de arrematação, do prazo para oposição de embargos à arrematação e da expedição da carta de arrematação.

Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame (dez dias), será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao registros do(s) bem(s).

Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) bem(s), quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

Ônus e restrições vide edital

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realiazação da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.

Mais informações vide edital