Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
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1ª Praça | 13/08/21 às 10h00 | 16/08/21 às 10h00 | R$ 5.700.000,00 |
2ª Praça | 16/08/21 às 10h00 | 23/08/21 às 10h00 | R$ 2.850.000,00 |
LOTE: 00001
ID: 1173
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 5.700.000,00
Tipo | Login | Lance | Data |
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M | djurcana | R$ 2.850.000,00 | 23/08/2021 09:49:44 |
Detalhes do Lote
01 (um) imóvel rural denominado Engenho Timorante, situado
no Município de Amaragi/PE, com área de 305,55 hectares
limitando-se e confrontando-se com as propriedades Batateiras,
Rede, Cebola, Redinha e Aurora.
O imóvel está matriculado sobo nº 916 (anteriormente Registro nº 4032 , fls. 34v/35, Livro 3F da Transcrição das Transmissões, continuando no Livro 2J-Registro Geral, às fls. 50).
01 (um) imóvel rural denominado Engenho Rede, situado no
Município de Primavera/PE, com área de 413,75 hectares,
limitando-se e confrontando-se com as propriedades do
Timorante, Redinha, Cana Verde, Pedra Branca, Criminoso e
Pilões.
O imóvel está matriculado sob o nº 4032 feita em 22/11/1973, às fls. 34v/35 do livro 3F - Transcrição das Transmissões (02 - Registro Geral, continuando no livro 2J -Registro Geral, às fls. 50 - com matrícula nº 916), e com registro
no INCRA sob nº 11.01003.03030
Processo: 0000178-80.2011.4.05.8311T
Vara: 30ª Vara Federal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RAN-REFINARIA DE ACUCAR DO NORTE SA e Outros
Observações
Considerando a informação do registro imobiliário de que "a área do Engenho Rede, com 413, 75 hectares e o Engenho Timorante com 305,55 hectares, foram vendidos à RAN - Refinaria de Açúcar do Norte S/A, sob conclusão de condição de Inventário em curso no Cartório do 1º Ofício", eventual arrematação será sobre os direitos hereditários decorrentes do inventário.
Para fins de alienação, os dois bens acima descritos consubstanciam imóvel único
Os bens possuem diversas penhoras registradas em sua matrícula, conforme certidão cartorária acostada aos autos.
O valor da dívida é de R$ 3.940.961,84, ele não é ônus do arrematante, ele representa o montante máximo que poderá ser parcelavel.
mais informações vide edital
Visitação
Engenho Timorante, situado no Município de Amaragi/PE
Engenho Rede, situado no Município de Primavera/PE
Nº de Processo: 0000178-80.2011.4.05.8311T
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: RAN-REFINARIA DE ACUCAR DO NORTE SA e Outros
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço:
Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação
Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.
No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro em até 24 horas.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;
Não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32) e aplicação de multa (20% a 50%, conforme o caso) sobre o valor do lanço, ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2º da Lei nº 6.830/80, e artigo nº. 897, do Código de Processo Civil).
Excetuados os casos previstos em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”), devendo o Leiloeiro cientificar os potenciais interessados em adquirir o(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública.
PARCELAMENTO DO PREÇO
A venda poderá ocorrer de forma parcelada, nos processos cuja exequente seja a Fazenda Nacional, observando-se os parâmetros da portaria da PGFN nº 79/2014.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
O parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto de execução.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Quando se verificar a arrematação de bem imóvel mediante parcelamento do preço, a carta de arrematação conterá a hipoteca em prol da União, para que conste da respectiva matrícula, até que se ultime o pagamento das parcelas.
Caberá ao arrematante levar a referida carta de arrematação ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Quando se verificar arrematação de veículo mediante parcelamento do preço, a carta de arrematação conterá o penhor em prol da União, para que conste do respectivo registro do órgão de trânsito até que se ultime o pagamento.
O prazo máximo do parcelamento para arrematação do veículo será de 04 (quatro) anos, na forma do art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da Portaria nº 79/2014 da PGFN.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meios de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Se o arrematante deixar de pagar, de forma injustificada, no vencimento, qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, independentemente de prévia interpelação, vencendo-se, antecipadamente, o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91.
Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
As condições de parcelamento acima descritas não se aplicam às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao FGTS, mas, poderão ser adotadas nas execuções de credores diversos da Fazenda Nacional (Caixa Econômica Federal, Autarquias Federais, Conselhos Profissionais etc.), mediante prévia concordância por escrito dos exequentes.
Incumbirá ao arrematante obter a concordância prévia diretamente com os exequentes, por seus próprios meios.
A concordância deverá ser comunicada diretamente ao leiloeiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes do leilão, mediante documento idôneo que demonstre a anuência do exequente com o parcelamento.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.
As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.
Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.
As Fotos São meramente ilustrativas
O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realização da respectiva praça.
O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda com todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.
Mais informações vide edital