Engenho Camela Sirinhaém 740,00 ha
Leilão Judicial
Sustado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 13/08/21 às 10h00 16/08/21 às 10h00 R$ 10.360.000,00
2ª Praça 16/08/21 às 10h00 23/08/21 às 10h00 R$ 5.180.000,00
LOTE: 00007
ID: 1166

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 10.360.000,00

Detalhes do Lote

Engenho Camela, situado no município de Sirinhaém/PE, com uma área de 740,00 há (setecentos e quarenta hectares), com a matrícula nº 1.818 do livro nº 02-O, fl. 87 do Cartório de Sirinhaém/PE, limitando-se ao Norte com os Engenhos São Pedro e São Carlos, ao Sul, com os Engenhos Coelha e São Lourenço, ao Leste com o Engenho São Lourenço, ao Oeste com o Engenho Aratangi. Registro de matricula nº 1818 do Cartório Ofício Único Sirinhaém/PE.

Processo: 0800331-28.2021.4.05.8312

Vara: 35ª Vara Federal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

Observações

Ônus vide edital e vide autos

Conforme certificação Oficial de Justiça, “o imóvel possui boa localização, existe benfeitorias, desde uma diminuta ponte com água corrente, aproximadamente 20(vinte) pequenas casas, que segundo, informações abrigam as famílias dos trabalhadores da Usina Trapiche (empresa que é a atual arrendatária dessas terras da executada), ainda algumas ruínas, uma igreja e um campinho de futebol”

Visitação

Sirinhaém/PE

Nº de Processo: 0800331-28.2021.4.05.8312

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais).

Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;

35ª Vara Federal

À Vista Bens Móveis

Bens Imóveis Parcelado em até 30X*

O parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação;

o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br ;

12. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS

12.1 Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da

Carta de Arrematação e/ou Mandado/Ordem de Entrega dos bens arrematados será

feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.

12.2 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor total

pago ser-lhe-á devolvido, devidamente corrigido.

1 2 . 3 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao

arrematante.

12.4 No caso de bem imóvel, após decorridos os prazos legais sem manifestação dos

interessados, será intimado o arrematante para que comprove o recolhimento do

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do art. 901, §2º do Código de

Processo Civil, para posterior expedição da carta de arrematação.

12.5 Tratando-se de bem imóvel vinculado a regime de condomínio, para recebimento da carta

de arrematação respectiva, deverá o arrematante apresentar certidão/declaração de

quitação das taxas condominiais.

13. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS

13.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possa

existir sobre ele antes da data do leilão conforme o elencado neste Edital (item 7 –

Dívidas dos bens). Todavia, a remoção, o desmanche e a guarda de tal bem será de

responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.

13.2 A garantia judicial poderá ocorrer também através de imissão na posse nos casos em que

o bem imóvel esteja ocupado com posse precária.

1 4 . ORIENTAÇÕES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DA HASTA PÚBLICA - MEDIDAS DE

PREVENÇÃO DA COVID19

Formalização da arrematação

14.1 É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;

14.2 Os autos de arrematação deverão ser enviados, por e-mail ([email protected]) para a

Vara com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o

caso;

14.3 O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá

para entrega da carta de arrematação;

14.4 A Vara providenciará a impressão dos autos de arrematação para, em sendo o caso,

coleta da assinatura física do(a)magistrado(a);

14.5 Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da

vara deverá providenciar a digitalização e juntada ao sistema PJe;

14.6 A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe

servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);

Abertura das contas judiciais.

14.7 É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal para

abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;

14.8 Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa

Econômica Federal para providenciar a abertura de todas as contas judiciais necessárias

para depósito dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;

14.9 Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito

aos respectivos arrematantes;

Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação.

14.10 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos

depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da

arrematação;

14.11 O arrematante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar, nas contas judiciais

abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 11, contados da realização do

leilão;

14.12 Os comprovantes dos depósitos indicados no item 14.10 deverão ser enviados por email

([email protected]) para a 35ª Vara Federal-PE ou peticionados diretamente

nos autos.

Entrega do auto ao arrematante.

14.13 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;

14.14 Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos

arrematantes.

Em caso de arrematação de bem imóvel:

14.15 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de

recolhimento do ITBI;

14.16 O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado por e-mail

([email protected]) para a 35ª Vara-PE ou peticionado diretamente nos autos.

Entrega da carta de arrematação

14.17 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de

arrematação;

14.18 A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por

e-mail para o arrematante e/ou disponibilizada nos autos, conforme o caso.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

Ônus e restrições vide edital

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realização da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponível no site.

Mais informações vide edital