Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
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1ª Praça | 13/08/21 às 10h00 | 16/08/21 às 10h00 | R$ 14.000.000,00 |
2ª Praça | 16/08/21 às 10h00 | 23/08/21 às 10h00 | R$ 7.000.000,00 |
LOTE: 00003
ID: 1162
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 14.000.000,00
Detalhes do Lote
- Engenho Todos os Santos, localizado município de Ipojuca/PE, com área de 902,08 ha (novecentos dois hectares e oito ares) com nua vegetação composta de matas, pastos e canaviais; confrontando-se ao Norte, com terras dos engenhos Santa rosa e Pindoba, de propriedade da Usina Salgado; ao Sul, com terras dos engenhos Jenipapo e São Paulo, de propriedade da mesma Usina Salgado S/A; a Leste, com terras do engenho Caeté de propriedade da já citada Usina Salgado, e a Oeste com terras dos São Paulo e São Carlos, de propriedade da Usina Salgado S.A, todos deste município. Registro de matricula nº 660 do Ofício Único de Cartório de Ipojuca/PE.
Processo: 0000439-03.2015.4.05.8312
Vara: 35ª Vara Federal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Observações
Ônus vide edital e vide autos
Conforme certificação do Oficial de Justiça, “A propriedade encontra-se às margens da Rodovia PE-060. Atualmente, segundo declarações do patrono da empresa devedora, o imóvel encontra-se arrendado à Usina Trapiche S/A. Essa informação consta também da certidão cartorária - R-25.” “No que se refere as benfeitorias, na extensão da propriedade, principalmente no entorno da antiga sede, existem pequenas casas que pertencem aos trabalhadores e posseiros da Usina, uma igreja e uma escola municipal”
Visitação
Município de Ipojuca/PE.
Nº de Processo: 0000439-03.2015.4.05.8312
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Documentos do Lote
Formas de Pagamento
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço:
Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação
Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.
No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais).
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;
não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;
35ª Vara Federal
À Vista Bens Móveis
Bens Imóveis Parcelado em até 30X*
O parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação;
o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br ;
12. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
12.1 Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da
Carta de Arrematação e/ou Mandado/Ordem de Entrega dos bens arrematados será
feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.
12.2 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor total
pago ser-lhe-á devolvido, devidamente corrigido.
1 2 . 3 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao
arrematante.
12.4 No caso de bem imóvel, após decorridos os prazos legais sem manifestação dos
interessados, será intimado o arrematante para que comprove o recolhimento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do art. 901, §2º do Código de
Processo Civil, para posterior expedição da carta de arrematação.
12.5 Tratando-se de bem imóvel vinculado a regime de condomínio, para recebimento da carta
de arrematação respectiva, deverá o arrematante apresentar certidão/declaração de
quitação das taxas condominiais.
13. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS
13.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possa
existir sobre ele antes da data do leilão conforme o elencado neste Edital (item 7 –
Dívidas dos bens). Todavia, a remoção, o desmanche e a guarda de tal bem será de
responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.
13.2 A garantia judicial poderá ocorrer também através de imissão na posse nos casos em que
o bem imóvel esteja ocupado com posse precária.
1 4 . ORIENTAÇÕES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DA HASTA PÚBLICA - MEDIDAS DE
PREVENÇÃO DA COVID19
Formalização da arrematação
14.1 É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;
14.2 Os autos de arrematação deverão ser enviados, por e-mail ([email protected]) para a
Vara com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o
caso;
14.3 O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá
para entrega da carta de arrematação;
14.4 A Vara providenciará a impressão dos autos de arrematação para, em sendo o caso,
coleta da assinatura física do(a)magistrado(a);
14.5 Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da
vara deverá providenciar a digitalização e juntada ao sistema PJe;
14.6 A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe
servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);
Abertura das contas judiciais.
14.7 É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal para
abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;
14.8 Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa
Econômica Federal para providenciar a abertura de todas as contas judiciais necessárias
para depósito dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;
14.9 Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito
aos respectivos arrematantes;
Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação.
14.10 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos
depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da
arrematação;
14.11 O arrematante disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar, nas contas judiciais
abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 11, contados da realização do
leilão;
14.12 Os comprovantes dos depósitos indicados no item 14.10 deverão ser enviados por email
([email protected]) para a 35ª Vara Federal-PE ou peticionados diretamente
nos autos.
Entrega do auto ao arrematante.
14.13 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;
14.14 Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos
arrematantes.
Em caso de arrematação de bem imóvel:
14.15 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de
recolhimento do ITBI;
14.16 O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado por e-mail
([email protected]) para a 35ª Vara-PE ou peticionado diretamente nos autos.
Entrega da carta de arrematação
14.17 É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de
arrematação;
14.18 A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por
e-mail para o arrematante e/ou disponibilizada nos autos, conforme o caso.
As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.
Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.
Ônus e restrições vide edital
As Fotos São meramente ilustrativas
O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realização da respectiva praça.
O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponível no site.
Mais informações vide edital