Apartamento Recife - Torre - 62,90m2
Leilão Extrajudicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1º Leilão 06/07/21 às 08h45 20/07/21 às 11h00 R$ 451.203,13
2º Leilão 20/07/21 às 11h00 27/07/21 às 11h00 R$ 627.397,39
LOTE: 00001
ID: 936

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 0,00

Detalhes do Lote

Descrição do imóvel: Apartamento nº 2103, do Bloco B, integrante do EDIFÍCIO LARA,  situado na Rua Conde de  Irajá, nº 544, no lote de terreno nº 1A, no bairro da Torre,  na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, composto de sala para dois ambientes, varanda, circulação, três quartos sociais, sendo um deles suíte com banheiro privativo, e outro  reversível, banheiro social, cozinha, área de serviço e banheiro de serviço, e duas vagas de garagens para estacionamento de veículos de médio porte de nºs 125 e 126, correspondendo-lhe a área privativa real de 62,90m², área de uso comum real de 58,34m², perfazendo uma área real total de 121,24m², e fração ideal do terreno próprio equivalente a 0,007576. Imóvel objeto da matrícula nº 59.461 do 4º Registro de Imóveis do Recife/PE.

Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.

Visitação

Apartamento nº 2103, do Bloco B, EDIFÍCIO LARA,  situado na Rua Conde de Irajá, nº 544, no lote de terreno nº 1A, no bairro da Torre,  na cidade do Recife, Estado de Pernambuco

Nº de Processo: matrícula nº 59.461 do 4º Registro de Imóveis do Recife/PE

Exequente: Credora Fiduciária ROCCIA CONSTRUÇÕES LTDA

Executado: Espólio de JOSÉ AILTON CHAGAS, por seus representantes legais, e, a viúva meeira MARIA IZABEL ALVES CHAGAS

Formas de Pagamento

Condição de pagamento: À vista, (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.

O arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.

O proponente vencedor terá prazo de 24 horas, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.

Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante, nos serviços de proteção ao crédito.

Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.

Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado.