Engenho Àgua Fria - Ipojuca PE
Leilão Judicial
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 13/04/21 às 10h00 15/04/21 às 10h00 R$ 31.476.000,00
2ª Praça 15/04/21 às 10h00 22/04/21 às 10h00 R$ 15.738.000,00
LOTE: 00013
ID: 805

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 31.476.000,00

Detalhes do Lote

Engenho Àgua Fria, situado no Município de Ipojuca/PE, Matrícula n. º 155 do Cartório de Registro de Imóveis de Ipojuca/PE. O imóvel possui uma área de 5,031 Hectares e um perímetro de 1049,20ha. Em vistoria, verificou-se que a propriedade encontra-se arrendada. Para fins de reavaliação foi considerada como área total do imóvel 925ha, medida aferida pelo INCRA após georeferenciamento do terreno.

 

Processo: 0020491-52.1998.4.05.8300 CP0800120-60.2019.4.05.8312

Vara: 34ª Vara Federal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: USINA SALGADO e OUTROS

Observações

Ônus:De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Ipojuca/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-9-MAT-155 e R-15-MAT-155 - HIPOTECAS BANCO  DO  BRASIL;R-27-MAT-155  ARROLAMENTO  -  UNIÃO  FEDERAL;R-30-MAT-155 PENHORA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IPOJUCA/PE.AV-31-MAT-155       -     PENHORA        VARA       DA      FAZENDA PÚBLICA DE IPOJUCA/PE. A certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).

Visitação

Zona Rural do Município de Ipojuca/PE.

Nº de Processo: 0020491-52.1998.4.05.8300 CP0800120-60.2019.4.05.8312

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Executado: USINA SALGADO e OUTROS

Formas de Pagamento

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço: 

Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação

Custas judiciais de arrematação: no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação.

No caso de venda à vista, o arrematante deverá efetuar o depósito dos valores referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão do leiloeiro até o quinto dia útil seguinte à realização do leilão (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais).

Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/documento de arrecadação específico e em códigos próprios;

não se verificando tais depósitos, presumir-se-á a desistência, sofrendo o arrematante/remitente as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o faltoso, além do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 24 do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa processual a ser fixada sobre o valor do lanço, ficando, ainda, vedado de participar na nova alienação do imóvel, conforme art. 897 do CPC/2015;

 

BENS MÓVEIS

Pagamento À Vista (em até 05 (cinco) dias subsequente à arrematação)

 

BENS IMÓVEIS

À Vista ou Parcelado em até 30X*

nos termos do art. 895 e seguintes do CPC/2015.

O parcelamento observará o máximo de 30 (trinta) prestações iguais, mensais e sucessivas, devendo ser pago à vista o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço, imediatamente após a arrematação; o valor das parcelas não será inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 885 do CPC/2015);

o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia – SELIC (Lei 9.250/95, art. 39, § 4º), acumulada mensalmente, calculados a partir da arrematação até o último dia do mês anterior ao do pagamento, ficando o arrematante encarregado de atualizar o valor da parcela através das tabelas oficiais, como, por exemplo, no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br

levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante;

o valor da primeira prestação deverá ser depositado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à arrematação, vencendo-se as posteriores sempre no dia 05 (cinco) dos meses seguintes;

se o arrematante deixar de pagar de forma injustificada no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo poderá ser rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido de multa rescisória de até 30% (trinta por cento); excepcionalmente, no caso de atraso devidamente justificado e provado de uma ou mais parcelas, poderá haver a purgação da mora, a critério exclusivo do Juiz e desde que concorde a Fazenda Nacional, sujeitando-se o arrematante ao pagamento de multa de até 20% do valor das parcelas e de atualização monetária das mesmas.

em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito poderá ser executado nos próprios autos executivos ou, se assim pedir a Fazenda Nacional, será inscrito o saldo em Dívida Ativa da União, prosseguindo-se com novo leilão (art. 897 do CPC/2015), inclusive com possibilidade de inscrição do nome do arrematante no CADIN.

Ressalvados os casos previstos em  Lei,  não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.

Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos,  ou  mesmo  providências  referentes  à retirada, embalagens, e transportes daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial  modo  originário  de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.

Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ão) ser dirimida(s) no ato do leilão.

No caso de veículos automotores, o arrematante não arcará com os débitos de  IPVA, seguro obrigatório,  taxas de licenciamento do DETRAN, taxa do Corpo de Bombeiros e taxa de manutenção e conservação de vias públicas eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal  do  proprietário anterior (devedor). Excetuam-se, além das demais taxas não mencionadas neste rol, a taxa de inclusão/exclusão de reserva/alienação/arrendamento e a taxa de transferência de propriedade, que ficam a cargo do arrematante.

Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, subrogam-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria.

Taxas condominiais em atraso, incidentes sobre os bens praceados, são de responsabilidade do arrematante.

Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado  bem podem  ser  esclarecidas  mediante contato por telefone ou através de e-mail da vara ou com o sindico do imóvel.

Ressalvados os casos previstos em  Lei,  não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.

Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.

O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao arrematante.

No caso de bem imóvel, após decorridos os prazos legais sem manifestação dos interessados, será intimado o arrematante para que comprove o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens  Imóveis  - ITBI,  a teor  do inciso III do art. 901 § 2º do Código de Processo Civil, para posterior expedição da carta de arrematação.

Tratando-se de bem imóvel vinculado a regime de condomínio, para recebimento da carta de arrematação respectiva, deverá o arrematante apresentar certidão/declaração de quitação das taxas condominiais.

Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele antes da data do leilão conforme o elencado neste Edital (item 7 - Dívidas dos bens). Todavia, a remoção, o desmanche e a guarda de tal bem serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.

A garantia judicial poderá ocorrer também através de imissão na posse nos casos em que o bem imóvel esteja ocupado com posse precária.

OUTRAS ORIENTAÇÕES DECORRENTES DAS PORTARIAS Nº 41/2020 E 43/2020

Considerando as  Portarias nº 41/2020 e 43/2020, ambas da  Direção  do Foro  da Justiça Federal  em Pernambuco, que tratam das medidas de prevenção relativas ao COVID-19, no âmbito da  Seção Judiciária de  Pernambuco, deverão ser consideradas as seguintes observações acerca dos procedimentos do leilão:

14.1.    Formalização da Arrematação

14.1.1.               É vedado ao leiloeiro comparecer à Vara para entrega dos autos de arrematação;

14.1.2.               Os autos de arrematação deverão ser enviados por e-mail para a Vara com a assinatura eletrônica ou digitalizada do leiloeiro e arrematante, quando for o caso;

14.1.3.               O auto de arrematação deverá conter o endereço eletrônico do arrematante, que servirá para entrega da carta de arrematação;

14.1.4.               A Vara deverá providenciar a impressão dos autos de arrematação para coleta da assinatura física do(a) magistrado(a);

14.1.5.               Após a assinatura dos autos de arrematação pelo(a) magistrado(a), o próprio servidor da vara deverá providenciar a digitalização e juntada ao sistema PJe;

14.1.6.               A assinatura eletrônica do servidor no auto de arrematação anexado ao sistema PJe servirá de comprovação da autenticidade da assinatura do(a) magistrado(a);

 

14.2.    Abertura das contas judiciais

14.2.1.               É vedado ao arrematante comparecer à agência da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para abertura das contas judiciais decorrentes do leilão;

14.2.2.               Competirá ao leiloeiro, ou pessoa por ele designada, comparecer à agência da Caixa Econômica  Federal (PAB Justiça Federal) para providenciar a abertura de todas as contas  judiciais necessárias  para  depósito  dos valores decorrentes das arrematações efetuadas;

14.2.3.               Ficará a cargo do leiloeiro, ou pessoa por ele designada, a entrega das guias de depósito aos respectivos arrematantes;

 

14.3.    Comprovação do depósito judicial dos valores da arrematação

14.3.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar os comprovantes dos depósitos judiciais dos valores da arrematação, comissão do leiloeiro e custas da arrematação;

14.3.2.               O arrematante disporá do prazo de  5 (cinco) dias  úteis para efetuar,  nas contas  judiciais abertas pelo leiloeiro, os depósitos indicados no item 3.1, contados da realização do leilão;

14.3.3.               Os   comprovantes   dos   depósitos   indicados   no   item   3.1   deverão   ser   enviados   para   o   e-mail [email protected];

14.3.4.               No caso de arrematação parcelada, somente será necessário o envio do comprovante de depósito da primeira parcela. Quando necessário, os depósitos das parcelas seguintes serão acompanhados pela Vara mediante consulta ao extrato das contas judiciais no sistema da Caixa Econômica Federal ou meio equivalente.

14.4.    Entrega do auto ao arrematante

14.4.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento do auto de arrematação;

14.4.2.               Caberá ao leiloeiro providenciar o envio dos autos de arrematação por e-mail aos arrematantes.

14.5.    Em caso de arrematação de bem imóvel:

14.5.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para entregar o comprovante de recolhimento do ITBI;

14.5.2.               O comprovante de recolhimento do ITBI deverá ser enviado para o e-mail [email protected];

14.        6. Entrega da carta de arrematação

14.6.1.               É vedado ao arrematante comparecer à Vara para recebimento da carta de arrematação;

14.6.2.               A carta de arrematação (expediente assinado pelo juiz no próprio PJe) será enviada por e-mail para o arrematante.

14.7.    Esclarecimentos adicionais

14.7.1.               Quaisquer esclarecimentos adicionais devem ser obtidos mediante contato por telefone  ou  através  dos e-mails [email protected], [email protected], sendo vedado  o  comparecimento  à  Vara para tal finalidade

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes dos bens arrematados. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação.

Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão.

As contas judiciais serão abertas pela Caixa Econômica Federal 24 Horas após a arrematação e serão encaminhadas ao arrematante via e-mail.

Dando-se a arrematação pela via eletrônica, o leiloeiro responsável pela realização do leilão assinará, em nome do arrematante, o Auto de Arrematação.

As Fotos São meramente ilustrativas

O cadastramento deve ser realizado com antecedência mínima de 72 horas da realiazação da respectiva praça.

O arrematante Clicando em Habilite-se e ou Envie Seu Lances Aceita e concorda com todas as condições acima mencionadas e com as regras do presente edital disponivel no site.

Mais informações vide edital