Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
---|---|---|---|
1ª Praça | 01/06/20 às 09h00 | 08/07/20 às 09h00 | R$ 16.200,00 |
2ª Praça | 08/07/20 às 09h00 | 11/08/20 às 09h00 | R$ 8.100,00 |
LOTE: 00001
ID: 84
Incremento Mínimo: R$ 500,00
Avaliação: R$ 40.500,00
Detalhes do Lote
1) 01 (UMA) MÁQUINA TUPIA GRANDE PROFISSIONAL .
2) 01 (UMA) MÁQUINA PARA DESEMPENAR ( DESEMPENO) GRANDE , PROFISSIONAL DE ROLO E DUPLA NAVALHA.
3) 02 (DUAS ) FURADEIRAS HORIZONTAIS, TRIFÁSICAS, FABRICANTE INVICTA,
4) SERRA FITA ,
Observações
NÃO FOI POSSÍVEL TESTAR AS MÁQUINAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. TODAS AS MÁQUINAS COM MOTOR. A EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES, OS BENS PENHORADOS ENCONTRAM-SE NO GALPÃO.
Visitação
RUA JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO , 134 - JARDIM JORDÃO - JABOATÃO DOS GUARARAPES - PERNAMBUCO - CEP:54315-160
Nº de Processo: 0001684-84.2016.5.06.0008
Exequente: ALEXSANDRO SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA
Executado: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA
Documentos do Lote
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Formas de Pagamento
O Pagamento é de responsabilidade do arrematante
através de guias judiciais, pagamento á vista em duas modalidades
no ato 100% do arremate + 5% comissão do leiloeiro
no ato 20% do arremate + 5% comissão do leiloeiro e os 80% restantes até 24Horas após o arremate.
Após o arremate homologado pelo juiz, o arrematante deverá gerar a guia judicial através do link:
1 Guia 100% do valor do arremate
1 Guia 5% da comissão do leiloeiro
https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=38689
ou
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/
o arrematante deve pagar e juntar na vara do processo as guias comprovando o pagamento do leilão.
duvidas quanto ao pagamento agencia do TRT6 Caixa Ecônomica Federal (81) 3236-8000
Guia judicial Á vista + 5% de comissão do leiloeiro
OBS:
O arrematante/alienante ficara isento dos creditos tributarios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio util ou a posse de bens imoveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de servicos referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municipios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta publica ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na divida ativa (art.130, paragrafo unico do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho.