Diversas Maquinas
Leilão TRT 6
Cancelado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 01/06/20 às 09h00 08/07/20 às 09h00 R$ 16.200,00
2ª Praça 08/07/20 às 09h00 11/08/20 às 09h00 R$ 8.100,00
LOTE: 00001
ID: 84

Incremento Mínimo: R$ 500,00

Avaliação: R$ 40.500,00

Detalhes do Lote

1) 01 (UMA) MÁQUINA TUPIA GRANDE PROFISSIONAL . 

2) 01 (UMA) MÁQUINA PARA DESEMPENAR ( DESEMPENO) GRANDE , PROFISSIONAL DE ROLO E DUPLA NAVALHA.

3) 02 (DUAS ) FURADEIRAS HORIZONTAIS, TRIFÁSICAS, FABRICANTE INVICTA,

4) SERRA FITA ,

Observações

NÃO FOI POSSÍVEL TESTAR AS MÁQUINAS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. TODAS AS MÁQUINAS COM MOTOR. A EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES, OS BENS PENHORADOS ENCONTRAM-SE NO GALPÃO.

Visitação

RUA JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO , 134 - JARDIM JORDÃO - JABOATÃO DOS GUARARAPES - PERNAMBUCO - CEP:54315-160

Nº de Processo: 0001684-84.2016.5.06.0008

Exequente: ALEXSANDRO SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO FABIANO GOMES BARBOSA

Executado: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA

Documentos do Lote

Nenhum documento disponível para consulta

Formas de Pagamento

O Pagamento é de responsabilidade do arrematante

através de guias judiciais, pagamento á vista em duas modalidades 

no ato 100% do arremate + 5% comissão do leiloeiro 

no ato 20% do arremate + 5% comissão do leiloeiro e os 80% restantes até 24Horas após o arremate.

Após o arremate homologado pelo juiz, o arrematante deverá gerar a guia judicial através do link:

1 Guia 100% do valor do arremate

1 Guia 5% da comissão do leiloeiro

https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=38689

ou

https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/

o arrematante deve pagar e juntar na vara do processo as guias comprovando o pagamento do leilão.

duvidas quanto ao pagamento agencia do TRT6 Caixa Ecônomica Federal (81) 3236-8000

 

Guia judicial Á vista + 5% de comissão do leiloeiro

 

 

OBS:

O arrematante/alienante ficara isento dos creditos tributarios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio util ou a posse de bens imoveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de servicos referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municipios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta publica ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na divida ativa (art.130, paragrafo unico do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho.