Data | Abertura | Fechamento | Lance Mínimo |
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1ª Praça | 19/11/19 às 09h00 | 25/11/19 às 09h00 | R$ 960,00 |
2ª Praça | 25/11/19 às 09h00 | 09/12/19 às 09h00 | R$ 480,00 |
LOTE: 00002
ID: 61
Incremento Mínimo: R$ 50,00
Avaliação: R$ 2.400,00
Tipo | Login | Lance | Data |
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P | PRESENCIAL | R$ 480,00 | 09/12/2019 09:43:31 |
Detalhes do Lote
1) UM FOGAO INDUSTRIAL 04 ( quatro) BOCAS, MARCA FC2, TODO EM ALUMÍNIO 2) UM FREEZER VERTICAL, 569 litros, MARCA FRIGON, PINTADO NA COR BRANCA
Processo: 0000037-54.2016.5.06.0008
Exequente: JOEL ABRAAO DE LIMA
Executado: ROUSE INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
Visitação
RUA JOAO CARDOSO AIRES , 1035 - BOA VIAGEM - RECIFE - PERNAMBUCO CEP:51130-300
Nº de Processo: 0000037-54.2016.5.06.0008
Exequente: JOEL ABRAAO DE LIMA
Executado: ROUSE INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME
Documentos do Lote
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Formas de Pagamento
O Pagamento é de responsabilidade do arrematante
através de guias judiciais, pagamento á vista em duas modalidades
no ato 100% do arremate + 5% comissão do leiloeiro
no ato 20% do arremate + 5% comissão do leiloeiro e os 80% restantes até 24Horas após o arremate.
Após o arremate homologado pelo juiz, o arrematante deverá gerar a guia judicial através do link:
1 Guia 100% do valor do arremate
1 Guia 5% da comissão do leiloeiro
https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=38689
ou
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/
o arrematante deve pagar e juntar na vara do processo as guias comprovando o pagamento do leilão.
duvidas quanto ao pagamento agencia do TRT6 Caixa Ecônomica Federal (81) 3236-8000
Texto das condições
Guia judicial Á vista + 5% de comissão do leiloeiro
Guia judicial Á vista 20% + 5% de comissão do leiloeiro á vista e o restante em 24 Horas
OBS:
O arrematante/alienante ficara isento dos creditos tributarios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio util ou a posse de bens imoveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de servicos referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municipios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta publica ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na divida ativa (art.130, paragrafo unico do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho.