CLUBE NÁUTICO DO CAPIBARIBE
Leilão TRT 6
Fechado
Data Abertura Fechamento Lance Mínimo
1ª Praça 22/09/19 às 09h00 04/11/19 às 09h00 R$ 50.000.000,00
2ª Praça 04/11/19 às 09h00 18/11/19 às 09h00 R$ 30.000.000,00
LOTE: 00001
ID: 50

Incremento Mínimo: R$ 50.000,00

Avaliação: R$ 100.000.000,00

Detalhes do Lote

Prédio No. 1086, sito a Avenida Rosa e Silva, nesta cidade, composto das seguintes edificações: parte frontal de forma retangular e fachada irregular, composto de tres pavimentos, sendo um terreo e dois superiores, contendo no terreo: terracos de forma irregular, localizados entre o portao principal , um hall com escadaria de acesso aos demais pavimentos, duas salas, dois camarins, duas unidades destinadas a recepcoes; no primeiro pavimento: duas salas com hall intermediario, duas varandas na parte da frente; no segundo pavimento : uma sala de reunioes e duas varandas; um salao de dancas localizado na parte posterior a parte frontal, com tres pavimentos servidos por elevador, contendo no terreo: pistas de dancas, um palco e os dois pavimentos superiores com sessenta e oito camarotes; uma lanchonete e um bar; um predio em alvenaria com dois pavimentos sobre pilotis, constituido de um hall com escadarias de acesso ao 1 pavimento e parte destinada ao acesso do estadio de futebol; um estadio de futebol; sala medica, piscina termica , uma lavanderia; parque infantil; quadra de basquete; parque aquatico com posto de piscina olimpica, confrotando- se pela frente, com a Avenida Rosa e Silva; pelo lado direito, com o predio n 1144, a Avenida Rosa e Silva; pelo lado esquerdo, com a Rua Angustura; e, pelos fundos, com a Rua Manoel de Carvalho. O referido imóvel é registrado no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, sob o número de Matrícula: 34.367, Data: 25/06/1990. PROPRIETARIO: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - CNPJ 08.145.021/0001-07, com sede nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: transcrito no 1º Oficio Registro Geral de Imóveis desta cidade, sob o nº 9.202, livro 3-Z, fls. 269v, conforme Certidao Narrativa do Imovel. Data da Avaliação: 20/06/2017. Local do bem: Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 1086, Aflitos, Recife/PE. CEP: 52020-220. Advogado do Reclamado: Arnaldo Tony Lemos de Sá Cruz - CPF No. 793.537.034-68, OAB/PE: 15737 e Edmilson Boaviagem Albuquerque Melo Junior - CPF: 317.364.324-00, OAB/PE 10692. Fiel Depositário: IVAN BRONDI DE CARVALHO.

Visitação

conselheiro rosa e silva 1086

Nº de Processo: 0000227-54.2011.5.06.0020

Exequente: ELIVAN COSTA DAMASCENA

Executado: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE

Documentos do Lote

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Formas de Pagamento

O Pagamento é de responsabilidade do arrematante

através de guias judiciais, pagamento á vista em duas modalidades 

no ato 100% do arremate + 5% comissão do leiloeiro 

no ato 20% do arremate + 5% comissão do leiloeiro e os 80% restantes até 24Horas após o arremate.

Após o arremate homologado pelo juiz, o arrematante deverá gerar a guia judicial através do link:

1 Guia 100% do valor do arremate

1 Guia 5% da comissão do leiloeiro

https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=38689

ou

https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/

o arrematante deve pagar e juntar na vara do processo as guias comprovando o pagamento do leilão.

duvidas quanto ao pagamento agencia do TRT6 Caixa Ecônomica Federal (81) 3236-8000

 

Texto das condições

Guia judicial Á vista + 5% de comissão do leiloeiro

Guia judicial Á vista 20% + 5% de comissão do leiloeiro á vista e o restante em 24 Horas 

 

OBS:

O arrematante/alienante ficara isento dos creditos tributarios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dominio util ou a posse de bens imoveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de servicos referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municipios e Distrito Federal, salvo quando conste do titulo a prova de sua quitação, seja em hasta publica ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na divida ativa (art.130, paragrafo unico do CTN), em conformidade com o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justica do Trabalho.